TJTO - 0021478-38.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0021478-38.2021.8.27.2706/TO RÉU: NOROESTE INDUSTRIAL DE MADEIRAS S/AADVOGADO(A): JANETE FERREIRA RODRIGUES SILVA (OAB GO054308) SENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pela fazenda pública em desfavor da parte executada.
Parte executada citada (evento 19).
Logo após, a parte executada compareceu aos autos, através de advogado constituído (evento 21).
Na execução fiscal de n° 00177404220218272706, foi determinada a reunião dos feitos executivos existentes em desfavor da parte devedora, sendo que o referido processo foi instituído como principal.
Por derradeiro, o exequente informou o cancelamento da CDA n. *02.***.*44-77 em virtude de despacho Administrativo nº 2558/GAB-2025, o qual reconheceu a irregularidade no cadastro (evento 42). É o relatório do necessário.
Decido.
Conforme dito no relatório, o exequente informou o cancelamento da CDA objeto da presente execução fiscal. Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe, frente à ausência de pressupostos processuais, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, face ao cancelamento da CDA exequenda.
Sem condenação ao pagamento das despesas processuais finais.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
INTIMO as partes acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
22/07/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 12:21
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Cancelamento de Dívida Ativa
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21/07/2025 17:39
Conclusão para julgamento
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21/07/2025 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/07/2025 15:41
Protocolizada Petição
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29/11/2024 15:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/03/2024 16:47
Despacho - Mero expediente
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11/01/2024 13:46
Conclusão para despacho
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06/08/2023 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 13:43
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/06/2023 12:59
Conclusão para despacho
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16/05/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/04/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0017740-42.2021.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 23
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29/03/2023 13:59
Despacho - Mero expediente
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29/03/2023 13:19
Conclusão para despacho
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16/03/2023 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2023 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/01/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 09:54
Protocolizada Petição
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17/01/2023 17:33
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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12/01/2023 17:24
Expedido Edital - citação
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09/01/2023 15:12
Lavrada Certidão
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18/07/2022 10:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2022 19:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2022 19:03
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/07/2022 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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14/06/2022 15:21
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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14/06/2022 14:57
Conclusão para despacho
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02/06/2022 14:45
Lavrada Certidão
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14/03/2022 20:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2022 17:38
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/02/2022 16:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 15/02/2022 17:00:10)
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15/02/2022 16:56
Expedido Mandado
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08/11/2021 16:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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19/10/2021 15:31
Lavrada Certidão
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19/10/2021 13:30
Despacho - Mero expediente
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19/10/2021 13:18
Conclusão para despacho
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19/10/2021 13:18
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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