TJTO - 0013643-57.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
Transferência Entre Estabelecimentos Penais Nº 0013643-57.2025.8.27.2706/TO RÉU: ANTONIO VICTOR MORAIS LACERDAADVOGADO(A): AURIDEA PEREIRA LOIOLA DALLACQUA (OAB TO002266) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de comunicado de transferência de Custodiado Antonio Vitor Morais Lacerda, qualificado nos autos.
Afere-se que foi realizado o recambiamento (evento 29).
Nessa senda, considerando que houve o recambiamento, de rigor o arquivamento dos presentes autos.
Isso posto, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Escoado o prazo, arquivem os presentes autos com as devidas cautelas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Proceda-se na forma das normativas de regência.
Araguaína, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:31
Decisão - Determinação - Arquivamento
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28/08/2025 14:00
Conclusão para despacho
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11/08/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 08:40
Protocolizada Petição
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01/08/2025 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 00:00
Intimação
Transferência Entre Estabelecimentos Penais Nº 0013643-57.2025.8.27.2706/TO RÉU: ANTONIO VICTOR MORAIS LACERDAADVOGADO(A): AURIDEA PEREIRA LOIOLA DALLACQUA (OAB TO002266) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de comunicado de transferência de Custodiado(a).
Decido. É cediço que nenhum preso será transferido ou removido no território do estado do Tocantins sem a anuência do juízo criminal de origem e que a gestão de vagas nos presídios tocantinenses é de responsabilidade do Poder Executivo, por meio da superintendência do Sistema Penitenciário e Prisional ( Provimento n. 18/2018 - CGJUS).
Também é de conhecimento de todos que o requerimento de transferência de presos será direcionado a Secretária de Cidadania e Justiça (art. 10º, §2º da Portaria SECIJU/TO nº. 31/2024, publicada no Diário Oficial nº. 6.494, em 16 de janeiro de 2024, que regulamenta a movimentação dos reeducandos presos em unidades prisionais do Estado do Tocantins), sendo de competência da Superintendência de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional do Tocantins o processamento e a análise do ato, por intermédio da Gerência de Inclusão, Classificação e Remoção (GICR) e da Gerência dos Serviços de Inteligência do Sistema Penitenciário (GSI) (artigo 7º da Portaria SECIJU/TO nº. 31/2024).
In casu, afere-se dos autos que o Custodiado Antônio Victor Morais Lacerda, possui execução penal definitiva, conforme autos de n. 5000034 5000028-88.2025.8.27.2713, sistema SEEU.
O requerente fundamentou o pedido de transferência de custodiando acerca da necessidade de resguardar a integridade física do custodiado.
Afere-se dos autos justificativa idônea para a transferência especialmente considerando que há na Comarca unidade penal de segurança máxima.
Isso posto, com base na fundamentação retro, JULGO PROCEDENTE ao que este Juízo de Execução manifesta expressa anuência/autorização à transferência do custodiado Antônio Victor Morais Lacerda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Preclusa, arquivem-se.
Araguaína, data certificada pelo sistema. -
22/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 20:47
Protocolizada Petição
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11/07/2025 20:46
Protocolizada Petição
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09/07/2025 13:20
Protocolizada Petição
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04/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/07/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:34
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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30/06/2025 16:45
Conclusão para decisão
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30/06/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 2
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30/06/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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30/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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