TJTO - 0002095-37.2022.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002095-37.2022.8.27.2707/TO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B) DESPACHO/DECISÃO Reportando-me ao pedido constante no evento 141, passo a decidir.
A parte exequente requereu a adoção de medidas coercitivas para garantir o pagamento da dívida, consistentes na suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito, apreensão do passaporte do executado e bloqueio dos serviços de telefonia.
No entanto, entendo que as medidas pleiteadas são desproporcionais e excessivas, porquanto não se mostram adequadas e necessárias para garantir o cumprimento da obrigação.
Além disso, não há urgência que justifique a adoção de tais medidas.
A respeito da temática colaciono entendimento do TJTO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DE CNH'S, PASSAPORTES E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITOS.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INADMISSIBILIDADE.
ONEROSIDADE EXCESSIVA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1- A restrição da CNH, passaporte, cartões de créditos e conta bancária da parte agravada extrapola os limites das providências cabíveis em sede de execução de título extrajudicial, na medida em que não é útil para a satisfação do crédito, consubstanciando-se apenas em um meio de restrição de direitos individuais.2- Destarte, vige no ordenamento jurídico pátrio o princípio da responsabilidade patrimonial, segundo o qual as dívidas devem ser adimplidas com o patrimônio do devedor, e não com sua liberdade ou com a restrição de direitos. 3 - Recurso conhecido e improvido.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0019007-62.2024.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 28/05/2025, juntado aos autos em 30/05/2025 17:58:00) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da parte exequente.
Ademais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, para satisfação integral da obrigação, sob pena de extinção do feito (art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95 e ENUNCIADO 75 DO FONAJE).
Cumpra-se.
Araguatins-TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:29
Despacho - Mero expediente
-
07/07/2025 13:27
Conclusão para despacho
-
04/07/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
-
04/07/2025 09:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
04/07/2025 09:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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03/07/2025 08:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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03/07/2025 08:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002095-37.2022.8.27.2707/TORELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORREQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 133 - 01/07/2025 - Juntada Outros documentosEvento 132 - 25/06/2025 - Despacho Mero expediente -
02/07/2025 20:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
02/07/2025 20:39
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
01/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:49
Juntada - Outros documentos
-
25/06/2025 12:23
Despacho - Mero expediente
-
25/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 127
-
18/03/2025 14:08
Conclusão para despacho
-
18/03/2025 13:08
Protocolizada Petição
-
16/03/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
11/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:51
Juntada - Informações
-
07/12/2024 08:04
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 152001782024
-
07/12/2024 08:04
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 152001772024
-
05/12/2024 18:15
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 152001782024
-
05/12/2024 18:15
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 152001772024
-
04/12/2024 16:08
Juntada - Outros documentos
-
02/12/2024 11:51
Despacho - Mero expediente
-
15/10/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 114
-
06/10/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
04/10/2024 15:51
Conclusão para despacho
-
04/10/2024 15:19
Protocolizada Petição
-
02/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:50
Lavrada Certidão
-
25/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
-
16/09/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
21/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:18
Lavrada Certidão
-
21/08/2024 16:14
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
15/08/2024 16:53
Despacho - Mero expediente
-
10/05/2024 12:59
Conclusão para despacho
-
09/05/2024 20:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
09/05/2024 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
02/05/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:34
Lavrada Certidão
-
23/04/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
03/04/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:43
Juntada - Outros documentos
-
21/03/2024 12:02
Juntada - Outros documentos
-
20/03/2024 21:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
20/03/2024 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
13/03/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 13:21
Despacho - Mero expediente
-
29/11/2023 13:47
Conclusão para despacho
-
28/11/2023 19:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
28/11/2023 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
27/11/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:47
Lavrada Certidão
-
23/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
06/11/2023 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
01/11/2023 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
17/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 15:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
16/10/2023 15:24
Despacho - Mero expediente
-
22/06/2023 15:49
Conclusão para despacho
-
22/06/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
09/06/2023 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
31/05/2023 08:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/05/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/05/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:27
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOARI2ECRV
-
12/05/2023 12:27
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
12/05/2023 12:27
Trânsito em Julgado
-
04/05/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
28/04/2023 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
28/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
19/04/2023 17:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 15:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/03/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/03/2023 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/03/2023 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/03/2023 19:00
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Monocrático
-
16/03/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/03/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 17:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 2STREC
-
28/02/2023 17:36
Lavrada Certidão
-
28/02/2023 16:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/02/2023 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> COJUN
-
26/02/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:33
Conclusão para julgamento
-
24/02/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/02/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 08:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
06/02/2023 16:43
Conclusão para decisão
-
06/02/2023 15:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
04/02/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 26
-
30/01/2023 20:09
Protocolizada Petição
-
19/01/2023 10:53
Encaminhamento Processual - TOARI1ECIV -> TOARI2ECRV
-
18/01/2023 14:44
Despacho - Mero expediente
-
20/12/2022 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
16/12/2022 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/12/2022 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2022
-
14/12/2022 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
13/12/2022 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/12/2022 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/12/2022 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/12/2022 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/12/2022 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 22:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
27/09/2022 13:26
Conclusão para despacho
-
23/09/2022 19:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
-
23/09/2022 19:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 23/09/2022 13:30. Refer. Evento 5
-
23/09/2022 12:47
Protocolizada Petição
-
23/09/2022 10:00
Juntada - Informações
-
23/09/2022 08:37
Protocolizada Petição
-
19/09/2022 14:14
Remessa para o CEJUSC - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
-
16/08/2022 19:13
Protocolizada Petição
-
16/08/2022 13:09
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/07/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 14:21
Lavrada Certidão
-
27/07/2022 13:40
Expedido Carta pelo Correio
-
27/07/2022 13:38
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 23/09/2022 13:30
-
08/07/2022 16:23
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
12/05/2022 16:27
Conclusão para despacho
-
12/05/2022 16:27
Processo Corretamente Autuado
-
12/05/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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