TJTO - 0001159-50.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 09:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 09:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 08:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 08:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001159-50.2025.8.27.2725/TOAUTOR: LUIZ COELHO DA SILVAADVOGADO(A): EMANUEL RAIMUNDO ROCHA CARVALHO (OAB TO013742)DESPACHO/DECISÃO1. Recebo a inicial, uma vez que, à primeira vista, preenche os requisitos do artigo 319, do CPC/2015, e estão presentes as condições da ação, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, ante a alegada hipossuficiência e ausência, por ora, de sinais exteriores de riqueza. 3. Cite-se a parte ré do teor da inicial, em conformidade com o regramento legal, para oferecer resposta à demanda no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo na hipótese de revelia.
O presente despacho serve como mandado/carta.
Cite-se.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 17:03
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/06/2025 22:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/06/2025 13:30
Conclusão para despacho
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02/06/2025 13:29
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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