TJTO - 0001517-45.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001517-45.2025.8.27.2715/TOAUTOR: ALEXSANDRA FERNANDES LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824)DESPACHO/DECISÃO9. Diante do exposto, NEGO à(s) parte(s) autora(s) ALEXSANDRA FERNANDES LOPES DOS SANTOS a concessão de benefícios da assistência judiciária, em face da não comprovação da insuficiência de recursos (Inciso, LXXIV, art. 5º, CF), não podendo ser considerada pessoa pobre na acepção constitucional. -
18/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:55
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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12/08/2025 13:41
Conclusão para despacho
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17/07/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 09:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 09:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 08:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 08:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001517-45.2025.8.27.2715/TO AUTOR: ALEXSANDRA FERNANDES LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) DESPACHO/DECISÃO 1.
A fim de comprovar a hipossuficiência financeira para o benefício da gratuidade da justiça, conforme previsto no Provimento n.º 2/2023, da CGJUS/ASJCGJUS, INTIME(M)-SE ALEXSANDRA FERNANDES LOPES DOS SANTOS, ora requerente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar(em) a inicial, com a juntada do comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses e dos extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 2.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para despacho no localizador das demandas iniciais. 3.
Cristalândia–TO, data no sistema e-Proc. -
01/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 08:36
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/06/2025 15:04
Conclusão para despacho
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17/06/2025 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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17/06/2025 15:11
Lavrada Certidão
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13/06/2025 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/06/2025 16:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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13/06/2025 16:25
Lavrada Certidão
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13/06/2025 16:12
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2025 15:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALEXSANDRA FERNANDES LOPES DOS SANTOS - Guia 5733639 - R$ 105,67
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13/06/2025 15:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALEXSANDRA FERNANDES LOPES DOS SANTOS - Guia 5733638 - R$ 208,50
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13/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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