TJTO - 0001550-35.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001550-35.2025.8.27.2715/TOAUTOR: HUYRAJANE DA SILVA ALMEIDAADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824)DESPACHO/DECISÃO7. Diante do exposto, NEGO à(s) parte(s) autora(s) HUYRAJANE DA SILVA ALMEIDA a concessão de benefícios da assistência judiciária, em face da não comprovação da insuficiência de recursos (Inciso, LXXIV, art. 5º, CF), não podendo ser considerada pessoa pobre na acepção constitucional. -
18/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:56
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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13/08/2025 17:13
Protocolizada Petição
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12/08/2025 12:37
Conclusão para despacho
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23/07/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 17:47
Protocolizada Petição
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04/07/2025 09:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 09:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 08:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 08:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001550-35.2025.8.27.2715/TO AUTOR: HUYRAJANE DA SILVA ALMEIDAADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) DESPACHO/DECISÃO 1.
A fim de comprovar a hipossuficiência financeira para o benefício da gratuidade da justiça, conforme previsto no Provimento n.º 2/2023, da CGJUS/ASJCGJUS, INTIME(M)-SE HUYRAJANE DA SILVA ALMEIDA, ora requerente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar(em) a inicial, com a juntada do comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses e dos extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 2.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para despacho no localizador das demandas iniciais. 3.
Cristalândia–TO, data no sistema e-Proc. -
01/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 08:57
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/06/2025 13:06
Conclusão para despacho
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25/06/2025 15:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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25/06/2025 15:04
Lavrada Certidão
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24/06/2025 17:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2025 17:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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17/06/2025 17:19
Lavrada Certidão
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17/06/2025 17:13
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2025 15:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HUYRAJANE DA SILVA ALMEIDA - Guia 5735424 - R$ 172,34
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17/06/2025 15:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HUYRAJANE DA SILVA ALMEIDA - Guia 5735422 - R$ 308,51
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17/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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