TJTO - 0030130-09.2020.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 158
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04/09/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
04/09/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
04/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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03/09/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0030130-09.2020.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CANDAL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB TO006629)RÉU: MICHELLY CRISTINE DA SILVA ANDRADEADVOGADO(A): SAMUEL ALVES E SILVA (OAB TO010948) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de pedido protocolado por MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, em desfavor de SEBASTIÃO DE BASTOS GOMES FILHO e MICHELLY CRISTINE DA SILVA ANDRADE, conforme fatos e fundamentos aduzidos no evento inicial.
A parte autora foi intimada pessoalmente, para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme certifica o evento 128, EDITAL1, contudo, manteve-se inerte a determinação judicial.
Intimado a falar nos termos da Súmula 240 do STJ, a parte requerida nada disse.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o breve relato.
DECIDO. II - FUNDAMENTOS Segundo o art. 485, III, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, a parte autora abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ocorre que, do prazo para atender ao comando especificado no evento 114, DECDESPA1 até a presente data, decorreu interregno superior a 30 (trinta) dias, restando, portanto, caracterizado o abandono da causa pela parte autora, por não promover os atos e diligências que lhe competia, impondo-se a extinção do feito.
III - DISPOSITIVO Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a baixa de eventuais anotações e restrições deferida nestes autos.
CONDENO a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor dado à causa.
Suspensa a exigibilidade, por ser ela beneficiária da gratuidade da justiça, evento 24, DECDESPA1. À Secretaria: a) Se opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Se tempestivos, de logo, Recebo-o, ficando interrompido o prazo para a apresentação de outros recursos (CPC, art. 1.026). b) Intime-se a parte adversa, por seu advogado, para se manifestar, querendo, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, façam-me conclusos. c) Se apresentado RECURSO DE APELAÇÃO: Diante do recurso de apelação apresentado, intime-se o recorrido para contrarrazoar, no prazo de 15 dias, bem como, intime-se o recorrente para responder, em igual prazo, em caso de interposição de apelação na forma adesiva (CPC, arts. 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º). d) Em seguida, independentemente de juízo de admissibilidade, distribua o recurso ao E.
TJTO. e) Após o trânsito em julgado, baixem os autos no sistema.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas TO, 02/09/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
02/09/2025 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/09/2025 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/09/2025 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/09/2025 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/09/2025 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 19:16
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
-
02/09/2025 15:32
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/09/2025 15:38
Conclusão para despacho
-
25/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 139
-
21/07/2025 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 139
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10/07/2025 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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08/07/2025 12:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 138
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08/07/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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08/07/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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04/07/2025 09:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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04/07/2025 09:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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03/07/2025 08:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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03/07/2025 08:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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03/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0030130-09.2020.8.27.2729/TO RÉU: MICHELLY CRISTINE DA SILVA ANDRADEADVOGADO(A): SAMUEL ALVES E SILVA (OAB TO010948) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos termos da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Palmas, 30/06/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
30/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:10
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
30/06/2025 16:05
Conclusão para julgamento
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30/06/2025 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
30/06/2025 15:58
Lavrada Certidão
-
13/03/2025 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:24
Juntada - Documento - Edital Afixado
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12/03/2025 10:50
Expedido Edital
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10/03/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
-
05/03/2025 12:40
Conclusão para despacho
-
30/12/2024 13:07
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 123
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13/12/2024 12:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 123
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13/12/2024 12:20
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
12/06/2024 13:39
Despacho - Mero expediente
-
12/06/2024 12:42
Conclusão para despacho
-
09/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
20/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
-
30/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
20/01/2024 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 15:55
Despacho - Mero expediente
-
18/12/2023 16:10
Conclusão para despacho
-
14/12/2023 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
07/11/2023 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 16:00
Despacho - Mero expediente
-
26/10/2023 12:57
Conclusão para decisão
-
08/10/2023 20:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
03/10/2023 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
19/09/2023 20:14
Protocolizada Petição
-
18/09/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:05
Lavrada Certidão
-
05/04/2023 09:24
Protocolizada Petição
-
03/04/2023 14:02
Despacho - Mero expediente
-
16/03/2023 17:34
Conclusão para despacho
-
03/03/2023 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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14/02/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 93
-
10/10/2022 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 93
-
18/07/2022 15:09
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
18/07/2022 12:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
30/06/2022 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 15:19
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2022 14:34
Conclusão para despacho
-
27/06/2022 02:02
Protocolizada Petição
-
27/06/2022 01:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
09/05/2022 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2022 17:11
Despacho - Mero expediente
-
25/03/2022 16:21
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
-
25/03/2022 15:30
Conclusão para despacho
-
16/03/2022 07:47
Protocolizada Petição
-
16/03/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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15/02/2022 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 10:52
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2022 21:12
Conclusão para despacho
-
14/02/2022 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/01/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 14:27
Despacho - Mero expediente
-
20/01/2022 12:48
Conclusão para despacho
-
18/01/2022 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/01/2022 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
17/01/2022 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
13/01/2022 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
10/01/2022 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
09/01/2022 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
04/01/2022 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
25/12/2021 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
13/12/2021 09:45
Protocolizada Petição
-
08/12/2021 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/12/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 15:48
Lavrada Certidão
-
01/09/2021 13:55
Despacho - Mero expediente
-
22/07/2021 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 15:11
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE PALMAS - EXCLUÍDA
-
03/05/2021 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
26/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/04/2021 16:09
Protocolizada Petição
-
16/04/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 14:07
Protocolizada Petição
-
11/03/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
10/03/2021 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/03/2021 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
24/02/2021 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/02/2021 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2021 16:18
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
24/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28 e 29
-
19/01/2021 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPAL2CIV
-
19/01/2021 14:39
Juntada - Certidão
-
18/01/2021 15:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2CIV -> TOPALPROT
-
15/01/2021 18:35
Expedido Edital
-
14/01/2021 17:21
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
14/01/2021 17:19
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
14/01/2021 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 16:49
Expedido Carta pelo Correio
-
15/12/2020 15:56
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
14/12/2020 18:24
Conclusão para despacho
-
09/12/2020 23:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/12/2020 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
-
01/12/2020 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/11/2020 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 13:06
Despacho - Mero expediente
-
11/11/2020 16:23
Conclusão para despacho
-
11/11/2020 14:24
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL1CIVJ para TOPAL2CIVJ)
-
11/11/2020 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/11/2020 14:01
Despacho - Mero expediente
-
07/10/2020 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
12/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/09/2020 13:08
Distribuído - Conflito de competência cível Número: 00118325620208272700/TJTO
-
02/09/2020 18:16
Ciência - Expedida/Certificada
-
02/09/2020 18:12
Decisão - Suscitação de Conflito de Competência
-
02/09/2020 11:20
Conclusão para despacho
-
01/09/2020 16:03
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL2CIVJ para TOPAL1CIVJ)
-
31/08/2020 16:50
Decisão - Declaração - Incompetência
-
05/08/2020 13:59
Conclusão para despacho
-
05/08/2020 13:58
Processo Corretamente Autuado
-
04/08/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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