TJTO - 0007820-05.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 09:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 08:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0007820-05.2025.8.27.2706/TO INVESTIGADO: ROGÉRIO DA LUZ SANTOSADVOGADO(A): JULIANNE ESPIRITO SANTO MACÊDO (OAB PA020959) DESPACHO/DECISÃO Consta, no eventos – 40, pedido formulado pela defesa do denunciado visando a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Todavia, é cediço que pedidos dessa natureza, devido a seu caráter incidental, não devem ser conhecidos no bojo de ações penais ou inquéritos policiais.
Isto porque a Corregedoria-Geral da Justiça do TJTO, nos autos da consulta formulada no SEI nº 20.0.000016969-3, recomendou aos magistrados “que se atentem ao disposto no art. 40 da Instrução Normativa n. 05/2011 e, por consequência, determinem a intimação do representante da parte para apresentar a postulação em separado no caso de ser apresentado o incidente “dentro” dos autos da ação penal ou inquérito policial”.
Ademais, o artigo 738 do Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS conta com a seguinte redação: Art. 738.
Os incidentes processuais criminais serão distribuídos em autos apartados e vinculados ao processo principal. Art. 739.
A secretaria judicial, ao receber o incidente processual criminal, conferirá a adequação às classes processuais existentes nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, se necessário, promoverá sua retificação.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do pedido formulado no evento – 40, já que tais pretensões deverão ser formuladas em autos próprios.
Incidentes processuais devem ser distribuídos em apartado, respeitando-se a tabela taxonômica do CNJ.
Verifica-se que foi oferecida a denúncia em relação aos fatos narrados no presente feito, conforme cota ministerial contida no evento - 39, que seguirá vinculado a estes autos.
NÃO CONHEÇO dos pedidos formulados no item “2” da cota do evento – 39, uma vez que estes também foram apresentados no bojo da denúncia e, para evitar duplicidade, serão apreciados quando da decisão de recebimento nos autos da Ação Penal.
Por fim, tendo por encerrada a investigação criminal, ARQUIVEM-SE os autos deste Inquérito Policial, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína - TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
01/07/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:00
Decisão - Determinação - Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
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27/06/2025 13:38
Protocolizada Petição
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27/06/2025 08:49
Conclusão para despacho
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 19:27
Protocolizada Petição
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26/06/2025 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 08:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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24/06/2025 16:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/06/2025 16:29
Protocolizada Petição
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24/06/2025 16:28
Protocolizada Petição
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16/06/2025 13:21
Protocolizada Petição
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16/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:54
Juntada - Outros documentos
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16/06/2025 12:49
Processo Corretamente Autuado
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16/06/2025 12:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial - Refer. ao Evento: 3
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13/06/2025 19:29
Protocolizada Petição
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10/06/2025 13:17
Protocolizada Petição
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05/06/2025 16:23
Protocolizada Petição
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02/06/2025 13:24
Protocolizada Petição
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28/05/2025 15:51
Protocolizada Petição
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26/05/2025 14:35
Protocolizada Petição
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26/05/2025 14:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
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23/05/2025 16:42
Protocolizada Petição
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22/05/2025 15:44
Protocolizada Petição
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28/04/2025 15:05
Protocolizada Petição
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28/04/2025 14:53
Protocolizada Petição
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23/04/2025 17:30
Protocolizada Petição
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22/04/2025 14:17
Protocolizada Petição
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10/04/2025 17:26
Protocolizada Petição
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10/04/2025 13:37
Protocolizada Petição
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07/04/2025 13:32
Protocolizada Petição
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04/04/2025 17:36
Protocolizada Petição
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04/04/2025 14:22
Protocolizada Petição
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03/04/2025 17:45
Protocolizada Petição
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03/04/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - DILIGÊNCIAS INTERNAS - 03/04/2025 17:43:11)
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03/04/2025 17:29
Protocolizada Petição
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03/04/2025 17:07
Protocolizada Petição
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03/04/2025 17:07
Protocolizada Petição
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03/04/2025 16:57
Protocolizada Petição
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02/04/2025 15:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 15:18
Autuação de Inquérito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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