TJTO - 0021628-82.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 154
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 154
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021628-82.2022.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 153 - 27/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
27/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 154
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27/08/2025 17:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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27/08/2025 17:04
Juntada - Certidão - BANCO BRADESCO S.A.
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27/08/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/09/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 5786991, Subguia 5539644. Fase de Conhecimento
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27/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5786991 - R$ 840,70 - Fase de Conhecimento
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27/08/2025 17:04
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDIVALDO MUNIZ JANSEN
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07/08/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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30/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021628-82.2022.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOREQUERENTE: EDIVALDO MUNIZ JANSENADVOGADO(A): ALVARO MICHAEL PEREIRA DE SOUSA (OAB TO009817)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 143 - 28/07/2025 - Baixa Definitiva -
28/07/2025 13:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
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28/07/2025 12:58
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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28/07/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:58
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:58
Trânsito em Julgado
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26/07/2025 00:37
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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04/07/2025 09:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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04/07/2025 09:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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03/07/2025 08:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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03/07/2025 08:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0021628-82.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: EDIVALDO MUNIZ JANSENADVOGADO(A): ALVARO MICHAEL PEREIRA DE SOUSA (OAB TO009817)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por EDIVALDO MUNIZ JANSEN em face de BANCO BRADESCO S.A.
O cumprimento de sentença foi iniciado no evento 74.
A fase de liquidação foi determinada no evento 81.
O exequente apresentou documentos elucidativos no evento 85.
A COJUN apresentou cálculos no evento 90.
O executado impugnou os cálculos no evento 95.
Já o o exequente nada falou, apesar de intimado (evento 96).
O juízo deliberou sobre a impugnação no evento 98, arbitrando como valor devido a quantia de R$ 9.390,64.
O executado foi intimado para pagamento voluntário no evento 100.
Em 17/12/2024, o executado depositou o valor de R$ 10.136,25.
O exequente foi intimado e requereu o levantamento, registrando, ademais, que ainda restava o pagamento da fração relativa à multa e honorários da fase executiva (eventos 106 e 110).
No evento 112, o juízo entendeu que o prazo para pagamento voluntário havia sido extrapolado, motivo pelo qual reconheceu o cabimento da multa e honorários do artigo 523 do CPC e determinou a intimação do executado para complementação do depósito.
O levantamento da parcela incontroversa aconteceu no evento 119.
O exequente apresentou cálculo do valor que ainda entende devido no evento 131. É o relato necessário.
Fundamento e decido. Processo em fase de cumprimento de sentença, regularmente instruído e desenvolvido.
A satisfação do crédito exequendo far-se-á pela entrega do dinheiro ou pela adjudicação dos bens penhorados (artigo 904 do CPC).
No caso dos autos, a obrigação do crédito foi satisfeita pelo pagamento voluntário, conforme evento 102.
A decisão no evento 112, por sua vez, reconheceu a intempestividade do prazo para pagamento voluntário, o que ensejou a aplicação da multa e dos honorários da fase executiva.
Referida decisão deve ser revista porque o marco inicial de contagem (18/11/2024) está equivocado.
O dia 18/11/2024 é apenas a data em que CPE expediu a intimação eletrônica no sistema (evento 100), e não a data em que se pode considerar o executado efetivamente intimado, tendo em vista o disposto Lei do Processo Eletrônico (artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).
De acordo com a informação extraída do próprio sistema, em razão dos 10 dias concedidos pela lei para abertura da intimação, deve-se considerar como data de início do prazo o dia 29/11/2024: Legenda: evento 100 do processo nº 0021628-82.2022.8.27.2706. Logo, o prazo de 15 dias úteis para pagamento voluntário só decorreu no dia 21/1/2025, tendo em vista, ainda, a suspensão de prazos determinada pelo artigo 220 do CPC: Legenda: contagem de prazos, indicando como data final 21/1/2025. Logo, se o pagamento voluntário ocorreu de forma tempestiva, na forma do cálculo exposto acima, não há que se falar em complementação de depósito em razão da incidência de multa e honorários do artigo 523 do CPC.
Cuida-se, portanto, da hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pois, uma vez satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do procedimento por sentença (CPC, artigo 925), que guarda similitude com o artigo 487 do Código de Processo Civil, operando-se com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Isto posto, haja vista a satisfação voluntária do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
REVOGO, por conseguinte, a decisão no evento 112.
Sem honorários nesta fase, porque não houve resistência ao pedido.
Sem custas ou taxa judiciária, conforme itens 2.7.1.2.8 e 3.6.2.11 da Portaria nº 94/2015 (Manual Prático de Despesas Processuais do Grupo Gestor das Tabelas Processuais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, PROCEDA-SE conforme o artigo 74 e seguintes do Provimento nº 2/2023 CGJUS/TO.
Araguaína, 30 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
30/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 08:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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30/06/2025 08:02
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/05/2025 16:10
Conclusão para despacho
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12/05/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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01/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 125
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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13/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
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18/02/2025 12:51
Lavrada Certidão
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18/02/2025 12:51
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158001812025
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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13/02/2025 15:16
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158001812025
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13/02/2025 13:39
Lavrada Certidão
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13/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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12/02/2025 15:00
Lavrada Certidão
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11/02/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 16:37
Lavrada Certidão
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07/02/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 13:59
Decisão - Outras Decisões
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28/01/2025 14:16
Conclusão para despacho
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28/01/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 108
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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13/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:27
Protocolizada Petição
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13/01/2025 11:10
Protocolizada Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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19/12/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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19/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:23
Protocolizada Petição
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:27
Lavrada Certidão
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12/11/2024 14:45
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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25/10/2024 14:18
Conclusão para despacho
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25/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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24/10/2024 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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23/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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23/09/2024 13:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/09/2024 16:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/09/2024 15:36
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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18/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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16/09/2024 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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16/09/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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16/08/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 15:40
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2024 12:39
Conclusão para decisão
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24/06/2024 12:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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22/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/05/2024 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/05/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/05/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:52
Despacho - Mero expediente
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06/05/2024 16:28
Conclusão para decisão
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06/05/2024 16:27
Trânsito em Julgado
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06/05/2024 16:27
Juntada - Outros documentos
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04/04/2024 16:08
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1ECIV Número: 00216288220228272706
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24/01/2024 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV
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06/12/2023 16:53
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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06/12/2023 16:34
Lavrada Certidão
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06/12/2023 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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07/11/2023 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/11/2023 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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03/11/2023 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/11/2023 12:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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10/10/2023 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/10/2023 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/10/2023 17:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
10/10/2023 14:26
Conclusão para julgamento
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18/09/2023 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2023 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2023 14:15
Juntada - Informações
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14/08/2023 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2023 18:11
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
28/07/2023 16:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> NACOM
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12/04/2023 17:13
Conclusão para julgamento
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12/04/2023 17:12
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH - EXCLUÍDA
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12/04/2023 17:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2023 15:37
Protocolizada Petição
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01/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2023 14:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 30
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21/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 29 e 30
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16/03/2023 15:59
Protocolizada Petição
-
07/03/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/03/2023 17:19
Protocolizada Petição
-
14/02/2023 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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10/02/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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07/12/2022 08:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/12/2022 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2022 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2022 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2022 17:53
Recebidos os autos - TJTO
-
16/11/2022 16:31
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/11/2022 14:37
Conclusão para despacho
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10/11/2022 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/11/2022 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/11/2022 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2022 16:45
Recebidos os autos - TJTO
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31/10/2022 17:41
Despacho - Mero expediente
-
28/10/2022 17:09
Conclusão para despacho
-
27/09/2022 22:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
27/09/2022 22:21
Lavrada Certidão
-
27/09/2022 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/09/2022 16:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
27/09/2022 16:55
Processo Corretamente Autuado
-
27/09/2022 16:52
Processo Corretamente Autuado
-
27/09/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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