TJTO - 0002213-58.2023.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002213-58.2023.8.27.2713/TO REQUERENTE: SILVERIO GOMES VALADARESADVOGADO(A): CARLA VANESSA BONFIM LEITE ANDREATTA (OAB TO010739)ADVOGADO(A): THÁGYLLA DE SOUZA OLIVEIRA ANDREATTA GONÇALVES (OAB TO012149) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pleiteou pela indisponibilidade de valores por meio do sistema SISBAJUD, bloqueio de veículos da parte executada por meio do sistema RENAJUD, consulta sobre rendimentos e patrimônio da parte executada via INFOJUD, indisponibilidade de bens da parte executada via CNIB, e busca de informações patrimoniais, societárias, relações de bens e relações entre pessoas da parte executada via SNIPER.
DEFIRO os requerimentos. 1) Quanto ao SISBAJUD: Proceda-se com cadastramento da ordem de bloqueio de valores existentes em contas da parte executada via SISBAJUD, até o limite do valor exequendo, inclusive na modalidade "teimosinha" (prazo máximo de 30 dias), devendo, para tanto, ser utilizada a última memória de cálculo constante dos autos.
Sendo a parte executada pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ. 2) Quanto ao RENAJUD: Proceda-se com a busca por veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD, devendo, em caso de busca positiva, serem cadastradas as restrições de transferência e circulação. 3) Quanto ao INFOJUD: Proceda-se com pesquisa no INFOJUD pela última declaração de imposto de renda e pela Declaração de Operações Imobiliárias da parte executada, devendo os resultados serem juntados aos autos em sigilo nível 1.
Restando frutíferas as buscas, INTIME-SE a parte executada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso contrário, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão.
Com a manifestação ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos. 4) Quanto ao CNIB: Fica consignado que: a) a indisponibilidade cadastrada na CNIB atingirá indistintamente todos os bens imóveis registrados em nome da parte executada; b) o cadastramento de indisponibilidade na CNIB exige o recolhimento de emolumentos a cargo da parte interessada, inclusive em caso de eventual cancelamento da constrição; c) a indisponibilidade não configura penhora, que deve ser expressamente requerida, com a apresentação da certidão de matrícula atualizada do imóvel pretendido.
INCLUA-SE o nome da parte executada no CNIB, com a consequente juntada do extrato do resultado.
Com a juntada do extrato, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, informar se possui interesse na penhora de imóvel eventualmente encontrado ou, caso esteja alienado fiduciariamente, na penhora dos direitos aquisitivos, juntando a certidão de matrícula atualizada.
Não encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá, no mesmo prazo, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. 5) Quanto ao SNIPER: Proceda-se com a pesquisa patrimonial no SNIPER, devendo os resultados serem juntados aos autos em sigilo nível 1 apenas no que diz respeito aos dados fiscais, se houver.
Restando frutífera a busca, INTIME-SE a parte executada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso contrário, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. -
25/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:05
Decisão - Determinação - Quebra de sigilo fiscal
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14/07/2025 17:12
Conclusão para decisão
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04/07/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 09:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 09:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 08:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 08:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002213-58.2023.8.27.2713/TORELATOR: MARCELO LAURITO PAROREQUERENTE: SILVERIO GOMES VALADARESADVOGADO(A): CARLA VANESSA BONFIM LEITE ANDREATTA (OAB TO010739)ADVOGADO(A): THÁGYLLA DE SOUZA OLIVEIRA ANDREATTA GONÇALVES (OAB TO012149)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 30/06/2025 - Juntada Informações -
02/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:02
Juntada - Informações
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17/06/2025 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/05/2025 15:56
Lavrada Certidão
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28/05/2025 15:55
Juntada - Informações
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28/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:37
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:24
Conclusão para decisão
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06/05/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/04/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:01
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:16
Conclusão para despacho
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20/03/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/02/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 11:05
Lavrada Certidão
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13/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/11/2024 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2024 12:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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07/11/2024 19:26
Despacho - Mero expediente
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06/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:09
Conclusão para despacho
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30/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/10/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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26/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:42
Trânsito em Julgado
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26/09/2024 13:00
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCOL2ECIV Número: 00022135820238272713/TJTO
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11/03/2024 16:15
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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11/03/2024 16:09
Juntada - Certidão
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07/03/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/03/2024 13:49
Despacho - Mero expediente
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/02/2024 14:14
Protocolizada Petição
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31/01/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/01/2024 17:30
Despacho - Mero expediente
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31/01/2024 17:16
Conclusão para despacho
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26/01/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/01/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 30. Guia: 5379273 Situação: Em Aberto.
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24/01/2024 13:01
Juntada - Guia Gerada - Apelação - SILVERIO GOMES VALADARES - Guia 5379273 - R$ 50,00
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24/01/2024 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/12/2023 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/11/2023 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/11/2023 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/11/2023 21:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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20/11/2023 09:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/10/2023 13:08
Conclusão para despacho
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02/10/2023 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2023 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2023 20:10
Despacho - Mero expediente
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15/08/2023 17:17
Conclusão para despacho
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14/08/2023 16:11
Protocolizada Petição
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24/07/2023 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2023 16:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/06/2023 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 14:22
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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22/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2023 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2023 15:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/05/2023 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2023 17:27
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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02/05/2023 15:20
Conclusão para despacho
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02/05/2023 15:09
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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