TJTO - 0006771-26.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:56
Conclusão para despacho
-
12/07/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 09:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 08:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0006771-26.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: JESUINO FERREIRA DOURADO JUNIORADVOGADO(A): DIEGO SOARES DA SILVA (OAB SP391537) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Douto Causídico para que comprove, nos autos, o recebimento inequívoco da comunicação de renúncia enviada via e-mail1.
Intime-se. 1.
ACÓRDÃOAgravo de Instrumento.
Direito processual Civil.
Renúncia de mandato pelo patrono.
Decisão do juízo de origem que reputou ausente o aperfeiçoamento da notificação com vistas à renúncia de mandato, determinando a continuidade da representação judicial.
Comunicação eletrônica.
Validade e eficácia do ato.1.
O art. 112 do CPC não exige forma solene para a prática do ato, mas sim a comunicação inequívoca.2.
Renúncia manifestada por e-mail, devidamente respondida com ciência quanto ao recebimento por representante da empresa.3.
Além disso, há ciência inequívoca manifestada pela constituição de novo patrono, pelo outorgante, em recurso anterior a este.4.
Precedentes do STJ. 5.
Provimento do recurso para reformar a decisão combatida.(0093874-97.2024.8.19.0000 - TJRJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
RENATA MARIA NICOLAU CABO - Julgamento: 06/05/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL)) -
30/06/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:21
Despacho - Mero expediente
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20/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 13:23
Conclusão para despacho
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13/05/2025 10:03
Protocolizada Petição
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:22
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 12:49
Conclusão para despacho
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20/03/2025 12:48
Processo Corretamente Autuado
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20/03/2025 12:48
Lavrada Certidão
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20/03/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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