TJTO - 0029282-22.2020.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:12
Conclusão para decisão
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30/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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22/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0029282-22.2020.8.27.2729/TO (originário: processo nº 50020047820088272729/TO)RELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇAREQUERENTE: ANTONIO WILSON DA SILVAADVOGADO(A): JHENYS DA SILVA ARAUJO GONCALVES (OAB TO010343)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 93 - 20/08/2025 - PETIÇÃO Evento 85 - 20/06/2025 - Decisão Impugnação ao Cumprimento de Sentença Rejeição -
20/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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20/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2025 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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25/07/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 86 Número: 00119063720258272700/TJTO
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 09:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 08:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0029282-22.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANTONIO WILSON DA SILVAADVOGADO(A): JHENYS DA SILVA ARAUJO GONCALVES (OAB TO010343) DESPACHO/DECISÃO O ESTADO DO TOCANTINS ingressou com cumprimento de sentença em desfavor de ANTONIO WILSON DA SILVA, objetivando o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Intimada, a executada apresentou impugnação alegando que é beneficiária da justiça gratuita (evento 136, PET1).
Intimado, o exequente não apresentou réplica. É o relatório.
Decido.
O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, eis que a matéria fática encontra-se suficientemente delineada nos autos, permitindo-se, desde já, a emissão de um Juízo de valor.
A parte executada alega que "Foi deferido à parte exequente o benefício da gratuidade de justiça conforme decisão constante nos autos do agravo de instrumento n° 0029282- 22.2020.8.27.2729 (evento 14), e tal benefício nunca foi revogado ao longo do processo, permanecendo em pleno vigor".
Sem razão.
No presente caso, o benefício da justiça gratuita foi indeferido (evento 13, DECDESPA1), sendo que a parte promoveu o pagamento das despesas processuais (evento 16).
A parte interpôs apelação da sentença proferida nos autos, sendo que o recurso foi improvido.
Vejamos (processo 0029282-22.2020.8.27.2729/TJTO, evento 14, VOTO1): Diante do exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Majoro os honorários de sucumbência para a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º c/c §11, do CPC, porém, fica suspensa a exigibilidade de tal verba por ser o recorrente beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Não obstante o dispositivo ter consignado a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita, verifica-se tratar-se de mero erro material, uma vez que em nenhum momento foi proferida decisão concedendo a justiça gratuita ou reformando a decisão que a indeferiu.
POSTO ISTO, sem maiores delongas, rejeito a impugnação apresentada pela executada.
Observado o não pagamento voluntário da dívida pelo executado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10%.
Intime-se.
Preclusa a presente decisão, determino que: 1 - INTIME-SE a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados do débito no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2 - Após, intime-se o devedor para efetuar o pagamento, em 5 dias.
Cumpra-se.
Palmas, dada certificada pelo sistema. -
30/06/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:09
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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16/05/2025 16:40
Conclusão para despacho
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15/04/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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14/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 11:18
Despacho - Mero expediente
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19/12/2024 17:21
Conclusão para despacho
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19/12/2024 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
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13/09/2024 14:34
Conclusão para decisão
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13/09/2024 13:15
Protocolizada Petição
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29/07/2024 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:09
Lavrada Certidão
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28/06/2024 13:08
Trânsito em Julgado
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13/06/2024 17:05
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2FAZ Número: 00292822220208272729/TJTO
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17/04/2023 16:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00292822220208272729/TJTO
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14/02/2023 17:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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08/02/2023 14:33
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL2FAZ -> TJTO
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08/02/2023 14:32
Lavrada Certidão
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07/02/2023 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/02/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/01/2023 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/01/2023 08:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/01/2023 16:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2023
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03/01/2023 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2023
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03/01/2023 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2023
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03/01/2023 00:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2023
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02/01/2023 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2023
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02/01/2023 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2023
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02/01/2023 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2023
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02/01/2023 15:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
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02/01/2023 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
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02/01/2023 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
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02/01/2023 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
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02/01/2023 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
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30/12/2022 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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21/12/2022 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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15/12/2022 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/12/2022 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/11/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 13:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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06/09/2022 17:06
Conclusão para despacho
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06/06/2022 16:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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06/06/2022 16:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/03/2022 13:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/03/2022 09:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
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09/03/2022 09:47
Despacho - Mero expediente
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07/12/2021 16:01
Conclusão para despacho
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30/09/2021 19:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2021 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/04/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2021 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/01/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2021 14:51
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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25/11/2020 13:30
Conclusão para despacho
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10/11/2020 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/10/2020 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2020 14:45
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/10/2020 14:11
Conclusão para decisão
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26/08/2020 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2020 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2020 16:58
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/08/2020 15:29
Conclusão para despacho
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29/07/2020 14:40
Distribuído por dependência - Número: 50020047820088272729
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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