TJTO - 0035863-82.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162
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04/07/2025 09:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162
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03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162
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03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0035863-82.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: GIOVANI DA VEIGA LOBO COLICCHIO (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO FIGUEIRÓ DE ALMEIDA (OAB TO011085)RECORRIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR FRAUDE EM CONTRATO.
JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos por Localiza Rent a Car S/A contra acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins, que deu provimento ao recurso inominado para afastar a ilegitimidade passiva e julgou procedente o pedido inicial, condenando solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
A embargante sustenta omissões no julgado quanto ao indexador da correção monetária, ao termo inicial dos juros moratórios e ao prequestionamento da tese sobre sua legitimidade passiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se há omissão quanto à fixação do indexador da correção monetária; (ii) estabelecer se o termo inicial dos juros moratórios foi adequadamente fundamentado; (iii) determinar se houve omissão no enfrentamento da tese jurídica relativa à legitimidade passiva da embargante para fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A determinação de que a correção monetária incidirá “desde o desembolso” evidencia a inexistência de omissão, sendo desnecessária a especificação do índice nesta fase, pois a definição detalhada se dará na liquidação do julgado, nos termos do art. 509 do CPC. 4.
A fixação do termo inicial dos juros moratórios “desde o evento danoso” encontra-se em conformidade com o entendimento do STJ sobre responsabilidade civil extracontratual, conforme os arts. 398 e 405 do Código Civil e art. 14 do CDC. 5.
O acórdão enfrentou expressamente a discussão sobre a legitimidade passiva da embargante, com base nos arts. 12 e 14 do CDC e 341 do CPC, o que supre a exigência de prequestionamento, independentemente de menção literal aos dispositivos legais. 6.
Os embargos revelam mera tentativa de rediscutir fundamentos já analisados, finalidade incompatível com os limites previstos no art. 1.022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de Declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A omissão quanto ao indexador da correção monetária não se configura quando o acórdão determina a incidência desde o desembolso, cabendo a definição específica na fase de cumprimento de sentença. 2.
Em casos de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso, conforme jurisprudência do STJ e previsão do Código Civil e do CDC. 3.
Considera-se prequestionada a matéria quando o acórdão enfrenta expressamente os fundamentos jurídicos da controvérsia, ainda que sem citação literal dos dispositivos legais. 4.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à manifestação de inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV, e 509; CC, arts. 398 e 405; CDC, arts. 12 e 14.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.816.750, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 23.04.2020; TJTO, Apelação Cível nº 0009831-75.2023.8.27.2706, Rel.
Des.
João Rodrigues Filho, j. 05.02.2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, mantendo-se incólume o acórdão embargado.
Sem custas e honorários, nos termos da legislação aplicável, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 161
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01/07/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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30/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:09
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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11/06/2025 10:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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30/05/2025 11:12
Conclusão para despacho
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30/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 142
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21/05/2025 19:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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21/05/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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20/05/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 148
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13/05/2025 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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12/05/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/05/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/05/2025 15:04
Protocolizada Petição
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08/05/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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08/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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07/05/2025 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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07/05/2025 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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06/05/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/05/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/05/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/05/2025 21:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/04/2025 18:00
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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27/04/2025 18:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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22/04/2025 12:23
Conclusão para julgamento
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16/04/2025 15:45
Protocolizada Petição
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02/04/2025 17:04
Protocolizada Petição
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02/04/2025 12:47
Juntada - Certidão
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28/03/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/03/2025 13:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 292
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27/03/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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25/03/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 122
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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22/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
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14/03/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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13/03/2025 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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12/03/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:42
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/03/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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07/03/2025 18:12
Juntada - Certidão
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28/02/2025 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/02/2025 13:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 119
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26/02/2025 13:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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17/09/2024 16:14
Conclusão para despacho
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17/09/2024 16:13
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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17/09/2024 15:57
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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12/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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10/09/2024 12:14
Protocolizada Petição
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28/08/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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27/08/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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27/08/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/08/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/08/2024 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
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16/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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02/08/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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01/08/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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01/08/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/08/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/08/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2024 14:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/06/2024 14:12
Conclusão para decisão
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22/06/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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21/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
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18/06/2024 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 15:30
Protocolizada Petição
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13/06/2024 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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12/06/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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25/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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22/05/2024 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/05/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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09/05/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/05/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/05/2024 16:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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07/05/2024 16:18
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/02/2024 17:03
Conclusão para despacho
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30/01/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/01/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 16:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/11/2023 14:51
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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16/11/2023 13:06
Conclusão para julgamento
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16/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:23
Protocolizada Petição
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14/11/2023 17:20
Protocolizada Petição
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16/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/09/2023 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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06/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2023 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2023 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/09/2023 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/09/2023 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2023 17:50
Despacho - Mero expediente
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29/08/2023 14:34
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 16/11/2023 14:30
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02/06/2023 11:49
Conclusão para despacho
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01/06/2023 16:58
Protocolizada Petição
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26/05/2023 17:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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26/05/2023 16:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 26/05/2023 13:00. Refer. Evento 30
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26/05/2023 13:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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26/05/2023 12:59
Despacho - Mero expediente
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25/05/2023 15:26
Protocolizada Petição
-
25/05/2023 13:48
Protocolizada Petição
-
24/05/2023 14:20
Protocolizada Petição
-
24/05/2023 14:16
Protocolizada Petição
-
22/05/2023 14:00
Conclusão para despacho
-
22/05/2023 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/05/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 13:01
Despacho - Mero expediente
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11/05/2023 16:16
Protocolizada Petição
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29/03/2023 16:04
Conclusão para despacho
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29/03/2023 10:19
Protocolizada Petição
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27/03/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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14/03/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2023 12:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/03/2023 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/02/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/02/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/02/2023 16:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 26/05/2023 13:00
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27/02/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2023 13:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/02/2023 12:25
Decisão - Outras Decisões
-
16/12/2022 14:17
Protocolizada Petição
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07/12/2022 15:42
Conclusão para despacho
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07/12/2022 11:24
Protocolizada Petição
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06/12/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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01/12/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
01/12/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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11/11/2022 14:38
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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10/11/2022 17:29
Despacho - Mero expediente
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04/11/2022 15:56
Conclusão para despacho
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04/11/2022 15:15
Protocolizada Petição
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25/10/2022 12:31
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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20/10/2022 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2022 18:38
Protocolizada Petição
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04/10/2022 11:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/10/2022 11:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/10/2022 17:51
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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26/09/2022 18:23
Protocolizada Petição
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26/09/2022 11:58
Conclusão para decisão
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26/09/2022 10:24
Protocolizada Petição
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23/09/2022 16:24
Despacho - Mero expediente
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22/09/2022 19:34
Protocolizada Petição
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21/09/2022 17:28
Conclusão para decisão
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21/09/2022 17:27
Processo Corretamente Autuado
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21/09/2022 17:22
Protocolizada Petição
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21/09/2022 12:13
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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16/09/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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