TJTO - 0001305-77.2024.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001305-77.2024.8.27.2741/TO REQUERENTE: FRANCISCA SANTOS DE ARAÚJOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FRANCISCA SANTOS DE ARAÚJO em face de BANCO PAN S.A., já devidamente qualificados.
O Juízo, por meio da decisão de evento 31, recebeu o pedido de cumprimento de sentença e determinou a intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil (CPC).
Posteriormente, foi juntado aos autos o comprovante de transação bancária (evento mais recente), que atesta o depósito judicial no valor de R$ 155,31 (cento e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos), realizado pelo executado em 24 de julho de 2025. É o breve relatório. Decido.
Considerando o depósito efetuado, é imperativo dar prosseguimento ao feito, garantindo o contraditório e a efetividade da tutela executiva.
O valor depositado, em uma análise preliminar, aparenta ser inferior ao montante total da execução, o que sugere o adimplemento apenas parcial da obrigação e, possivelmente, fora do prazo legal para pagamento voluntário.
Dessa forma, a manifestação da parte exequente é indispensável para o correto andamento do processo.
Ante o exposto, determino o seguinte: Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o depósito judicial realizado pelo executado, informando se o valor quita integralmente a dívida.
Em caso de quitação parcial, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatendo o valor depositado e incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, incidentes sobre o restante da dívida.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, indicando, se for o caso, as medidas constritivas que pretende ver realizadas (penhora via SISBAJUD, RENAJUD, etc.), em conformidade com as diretrizes já estabelecidas na decisão de evento 31.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Wanderlândia-TO, data da assinatura eletrônica. -
28/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:05
Decisão - Outras Decisões
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18/08/2025 15:40
Conclusão para decisão
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13/08/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:23
Protocolizada Petição
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26/07/2025 00:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 09:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 09:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 08:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 08:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001305-77.2024.8.27.2741/TO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor do débito, conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente que cumpriu o disposto no artigo 509, caput, CPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito, ambos os acréscimos nos termos do artigo 523, § 1º, CPC.
Caso a parte devedora não efetue o pagamento dentro dos 15 (quinze) dias acima fixados (art. 523, § 3º, CPC) o OFICIAL DE JUSTIÇA deve proceder à penhora e, se for o caso, a avaliação de tantos bens quantos bastarem para satisfazer a dívida e demais encargos (art. 831, CPC), conforme determina evento 31, DECDESPA1. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. -
30/06/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Produção Antecipada da Prova"
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24/06/2025 21:45
Decisão - Outras Decisões
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10/06/2025 12:34
Conclusão para decisão
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10/06/2025 12:33
Lavrada Certidão
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10/06/2025 12:33
Trânsito em Julgado
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09/06/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/05/2025 20:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/01/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 12:54
Conclusão para julgamento
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24/01/2025 12:53
Lavrada Certidão
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24/01/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:58
Protocolizada Petição
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07/01/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 12:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/12/2024 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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02/12/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 18:46
Despacho - Mero expediente
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21/11/2024 13:34
Conclusão para despacho
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19/11/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:16
Processo Corretamente Autuado
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30/10/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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