TJTO - 0041552-39.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2025 09:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
04/07/2025 09:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 07:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 07:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0041552-39.2024.8.27.2729/TO IMPETRANTE: MINUTA COMUNICACAO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDAADVOGADO(A): VICTOR BASSO ALVES (OAB PR115235) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por MINUTA COMUNICAÇÃO CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA.
O pedido liminar foi indeferido, conforme decisão do evento 19.
O Município de Palmas alega perda superveniente do interesse de agir (evento 27).
Intimada (evento 33), a impetrante confirmou a perda do objeto (evento 36).
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO A presente ação tinha por objetivo a anulação de decisão proferida no Pregão Eletrônico n. 002-2024-SRP.
Segundo informou o Município de Palmas, o pregão foi revogado.
A impetrante confirma a perda do objeto.
Assim, não se afigura plausibilidade na prestação jurisdicional de mérito em não subsistindo pretensão resistida.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios.
Pelo princípio da causalidade, condeno o Município de Palmas ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
30/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/06/2025 13:30
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
26/05/2025 13:19
Conclusão para julgamento
-
23/05/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/05/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 13:36
Despacho - Mero expediente
-
24/04/2025 16:41
Conclusão para despacho
-
25/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 11:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2024 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
13/11/2024 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 23
-
16/10/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 17:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
-
16/10/2024 17:14
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
16/10/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 15:32
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
14/10/2024 15:05
Conclusão para despacho
-
11/10/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 14
-
10/10/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/10/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:28
Despacho - Mero expediente
-
08/10/2024 12:23
Conclusão para despacho
-
07/10/2024 15:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5572586, Subguia 52311 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
07/10/2024 15:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5572585, Subguia 52310 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 27,00
-
04/10/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 12:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5572586, Subguia 5441800
-
04/10/2024 12:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5572585, Subguia 5441799
-
03/10/2024 19:19
Despacho - Mero expediente
-
03/10/2024 12:39
Conclusão para despacho
-
03/10/2024 12:38
Processo Corretamente Autuado
-
02/10/2024 17:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MINUTA COMUNICACAO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA - Guia 5572586 - R$ 50,00
-
02/10/2024 17:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MINUTA COMUNICACAO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA - Guia 5572585 - R$ 27,00
-
02/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003293-77.2020.8.27.2708
Banco do Brasil SA
Bolivar Alves Pinto
Advogado: Pablo Mendonca Chaer
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/12/2020 12:04
Processo nº 0000643-81.2022.8.27.2742
Banco da Amazonia SA
Faldesino Jesuino Baiao
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/04/2022 15:37
Processo nº 0012413-14.2024.8.27.2706
Banco do Brasil SA
Damyson Alves Assuncao
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/06/2024 16:13
Processo nº 0015022-37.2020.8.27.2729
Ricanato Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Municipio de Palmas
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/05/2020 12:42
Processo nº 0028170-42.2025.8.27.2729
Hermano da Silva Barreira
Presidente - Instituto de Gestao Previde...
Advogado: Eduardo Casabone Batista Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2025 12:37