TJTO - 0025931-07.2021.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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04/07/2025 09:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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04/07/2025 09:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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03/07/2025 07:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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03/07/2025 07:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025931-07.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: BHARBARA KAROLLINE RODRIGUES SILVAADVOGADO(A): YASMIM DAYENE RODRIGUES SILVA VARANDA (OAB TO009864)ADVOGADO(A): RUBENS DARIO LIMA CAMARA (OAB TO002807)ADVOGADO(A): JHONHATHAM ALVES DE ASSUNCAO (OAB TO009961)ADVOGADO(A): LUANA GOMES COELHO CAMARA (OAB TO003770)ADVOGADO(A): CORIOLANO SANTOS MARINHO (OAB TO00010B)ADVOGADO(A): SANDRO DE ALMEIDA CAMBRAIA (OAB TO004677) DESPACHO/DECISÃO I- RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como parte exequente BHARBARA KAROLLINE RODRIGUES SILVA e partes executadas VICTOR FRANCISCA DOS ANJOS e GENICELIO FREIRE DE LUCENA SILVA, no qual foi juntado acordo com pedido de homologação entre a exequente e o executado Genicelio (evento 113).
Os autos estão conclusos.
II- FUNDAMENTAÇÃO O artigo 840 do Código Civil diz que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
A norma processual, por sua vez, no caput do artigo 200, nos diz que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.”, desse modo, havendo interesse das partes em solucionar o litígio por meio de concessões mútuas, eventuais direitos processuais que tenham sido implementados por atos judiciais devem ceder em detrimento do interesse daquelas.
Destaca-se que o novo Código de Processo Civil é permeado pelo espírito conciliatório, como se vê nos artigos 3º, §§ 2º, 3º e 4º; 139, V; 165 a 175; 303, II; 308, § 3º; 334; 359, e 694 a 696.
Sobre o assunto, eis a doutrina: Tentativa de conciliação.
Termo final.
Não há termo final para a tentativa de conciliação pelo juiz, pois mesmo depois de proferida a sentença, sendo vedado ao magistrado alterá-la (CPC 463), as partes podem chegar à composição amigável de natureza até diversa da que fora estabelecida na sentença.
O término da demanda judicial é sempre interessante e deve ser buscado sempre que possível. (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil Comentado. 11.ª Ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 403.) (...) Não há termo final para a tentativa de conciliação pelo juiz, pois, mesmo depois de proferida a sentença, sendo vedado ao magistrado alterá-la (CPC 463), as partes podem chegar à composição amigável de natureza até diversa da que fora estabelecida na sentença.
O término da demanda judicial é sempre interessante e deve ser buscado sempre que possível. (NERY JUNIOR, Nelson; ANDRADE NERY, Rosa Maria.
Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 12. ed.
São Paulo: RT, 2012, p. 467) O novo Código tem como compromisso promover a solução consensual do litígio sendo uma das suas marcas a viabilização de significativa abertura para a autonomia privada das partes – o que se manifesta não só no estímulo a que o resultado do processo seja fruto de um consenso das partes (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC), mas também na possibilidade de estruturação contratual de determinados aspectos do processo (negócios processuais, art. 190, CPC, e calendário processual, art. 191, CPC. (MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz e MITIDIERO, Daniel.
Novo Código de Processo Civil Comentado, Revista dos Tribunais, p. 96/97) Assim sendo, tratando-se de direitos disponíveis como é o caso dos autos, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem da forma que melhor lhes convir.
Como mencionado alhures, o novo Código de Processo Civil concede ampla autonomia às partes para a composição dos seus próprios interesses.
Desta forma, atendidos os pressupostos necessários para homologação do acordo, quais sejam, capacidade e representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos advogados, e disponibilidade do direito em Juízo, não há óbice à homologação do acordo.
III- DISPOSITIVO Por todo exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado entre BHARBARA KAROLLINE RODRIGUES SILVA e a parte executada GENICELIO FREIRE DE LUCENA SILVA.
Proceda-se o imediato desbloqueio dos valores constritos nas contas do executado GENICELIO FREIRE DE LUCENA SILVA, ou expedição de alvará para restituição.
Entretanto, o feito prosseguirá quanto ao executado VICTOR FRANCISCA DOS ANJOS, quanto ao saldo remanescente apontado no evento 113, em R$ 30.843,77 (trinta mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos).
Em prosseguimento, diante do bloqueio judicial parcialmente frutífero no evento 117, INTIME-SE a parte executada VICTOR FRANCISCA DOS ANJOS para se manifestar em 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 854, § 3º, CPC.
Havendo manifestação, INTIME-SE a parte exequente para resposta no prazo de 05 (cinco) dias.
Se houver pedido de desbloqueio sob a tese de impenhorabilidade ou excesso de execução, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
30/06/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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30/06/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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30/06/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:35
Decisão - Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2025 15:02
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - CBJUDC -> TOPALSECI
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27/06/2025 15:01
Expedição de Documento - protocolo Sisbajud - <br/>(VICTOR FRANCISCA DOS ANJOS)
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27/06/2025 15:01
Expedição de Documento - protocolo Sisbajud - <br/>(GENICELIO FREIRE DE LUCENA SILVA *01.***.*50-23)
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24/06/2025 18:20
Expedição de Documento - Protocolo Sisbajud: Positiva
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24/06/2025 18:19
Expedição de Documento - Protocolo Sisbajud: Positiva
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23/06/2025 16:57
Protocolizada Petição
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23/06/2025 16:38
Conclusão para despacho
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23/06/2025 16:38
Juntada - Informações
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19/06/2025 11:23
Protocolizada Petição
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06/05/2025 12:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> CBJUDC
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02/05/2025 09:18
Protocolizada Petição
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30/04/2025 22:27
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 13:33
Conclusão para despacho
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28/03/2025 14:48
Protocolizada Petição
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25/02/2025 20:27
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 97
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24/02/2025 11:24
Protocolizada Petição
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14/11/2024 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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13/11/2024 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 08:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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23/10/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 13:40
Expedido Edital
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16/10/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/09/2024 19:32
Decisão - Outras Decisões
-
27/09/2024 15:59
Conclusão para despacho
-
27/09/2024 15:58
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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19/09/2024 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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19/09/2024 17:38
Protocolizada Petição
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19/09/2024 13:49
Protocolizada Petição
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:00
Trânsito em Julgado
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15/08/2024 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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31/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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09/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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29/06/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/06/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/06/2024 00:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/06/2024 13:46
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
28/06/2024 08:09
Conclusão para despacho
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27/06/2024 21:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/06/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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28/05/2024 23:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2024 15:42
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2024 14:11
Conclusão para despacho
-
08/01/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/12/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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27/11/2023 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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13/11/2023 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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27/10/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 19:58
Despacho - Mero expediente
-
31/08/2023 16:27
Conclusão para despacho
-
30/08/2023 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 14:03
Protocolizada Petição
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08/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/07/2023 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 15:16
Lavrada Certidão
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27/03/2023 15:56
Lavrada Certidão
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09/01/2023 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 13:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPALSECI
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06/12/2022 17:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOPALPROT
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25/11/2022 15:37
Expedido Edital
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21/11/2022 18:07
Despacho - Mero expediente
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10/08/2022 15:24
Conclusão para despacho
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28/07/2022 10:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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28/07/2022 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2022 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 17:12
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
19/07/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 14:11
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
13/07/2022 12:26
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
07/07/2022 12:40
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
07/07/2022 12:31
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
26/05/2022 14:30
Juntada - Informações
-
17/05/2022 15:44
Expedido Carta pelo Correio
-
17/05/2022 15:43
Expedido Carta pelo Correio
-
17/05/2022 15:43
Expedido Carta pelo Correio
-
17/05/2022 15:43
Expedido Carta pelo Correio
-
17/05/2022 15:43
Expedido Carta pelo Correio
-
11/05/2022 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/05/2022 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/05/2022 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2022 13:08
Decisão - Decretação de revelia
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07/02/2022 16:11
Conclusão para decisão
-
02/02/2022 14:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
02/02/2022 14:25
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 02/02/2022 14:30. Refer. Evento 9
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01/02/2022 11:44
Juntada - Certidão
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31/01/2022 16:41
Protocolizada Petição
-
21/01/2022 14:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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06/12/2021 23:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2021 17:19
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2021 16:18
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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03/11/2021 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2021 15:31
Juntada - Informações
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19/10/2021 15:55
Expedido Carta pelo Correio
-
19/10/2021 15:54
Expedido Carta pelo Correio
-
19/10/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 15:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 02/02/2022 14:00
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03/09/2021 17:16
Despacho - Mero expediente
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27/07/2021 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/07/2021 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/07/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 09:09
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
15/07/2021 17:27
Conclusão para decisão
-
15/07/2021 17:24
Processo Corretamente Autuado
-
15/07/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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