TJTO - 0002344-34.2021.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:13
Conclusão para despacho
-
12/07/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 138
-
04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
04/07/2025 09:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
04/07/2025 09:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
03/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
03/07/2025 07:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
03/07/2025 07:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002344-34.2021.8.27.2703/TO REQUERENTE: RAIMUNDO BENEDITO REISADVOGADO(A): MARIA SUELMA BARROSO FERNANDES (OAB MA022334) DESPACHO/DECISÃO A causídica da parte exequente requereu, no evento 135, o destacamento de honorários advocatícios decorrentes do contrato de prestação de serviços, pleiteando o levantamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ocorre que, conforme consta na decisão proferida no evento 118, foi reconhecido saldo credor em favor da parte devedora/executada no montante de R$ 1.992,62 (um mil novecentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos).
Pois bem.
Nos termos do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB, os honorários contratualmente pactuado, quando acrescido dos honorários de sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do cliente, in verbis: Art. 50.
Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.
No caso, o causídico que representa a parte exequente pleiteou o destacamento de honorários superior ao próprio crédito reconhecido nos autos em favor da parte exequente, o que inviabiliza o levantamento na forma pretendida, uma vez que demonstra dissonância com o disposto no art. 50, do Código de Ética e Disciplina da OAB, já que a causídica irá auferir vantagem superior ao seu cliente.
Diante disso, e antes de qualquer decisão, INTIME-SE o causídico que representa a parte exequente para, no prazo se 5 (cinco) dias úteis, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Após, volvam-me concluso os autos para deliberações.
Cumpra-se. -
30/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2025 10:40
Despacho - Mero expediente
-
27/03/2025 14:43
Conclusão para despacho
-
21/03/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
07/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:02
Despacho - Mero expediente
-
17/02/2025 14:33
Conclusão para despacho
-
11/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 128
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
22/01/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 12:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
03/12/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 122
-
02/12/2024 17:12
Conclusão para julgamento
-
29/11/2024 16:26
Protocolizada Petição
-
25/11/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
22/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
06/11/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 14:46
Decisão - Outras Decisões
-
15/08/2024 13:30
Conclusão para despacho
-
30/07/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
19/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111
-
11/07/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
10/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:49
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOANA1ECIV
-
09/07/2024 16:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/06/2024 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/06/2024 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/06/2024 14:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> COJUN
-
04/06/2024 14:01
Despacho - Mero expediente
-
12/04/2024 14:30
Conclusão para despacho
-
05/04/2024 21:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
20/03/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
19/03/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 21:57
Despacho - Mero expediente
-
14/12/2023 11:36
Conclusão para despacho
-
14/12/2023 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
30/11/2023 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 16:24
Lavrada Certidão
-
30/11/2023 16:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
30/11/2023 16:12
Despacho - Mero expediente
-
17/11/2023 16:41
Protocolizada Petição
-
10/11/2023 16:28
Conclusão para decisão
-
10/11/2023 15:28
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOANA1ECIV
-
10/11/2023 15:27
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
09/11/2023 13:49
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
17/10/2023 14:29
Trânsito em Julgado
-
15/10/2023 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
03/10/2023 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
03/10/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
02/10/2023 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
07/09/2023 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
06/09/2023 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
06/09/2023 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/09/2023 08:19
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
25/08/2023 13:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
15/08/2023 15:24
Publicação de Pauta
-
09/08/2023 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/08/2023 14:52
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 35
-
25/04/2023 15:23
Conclusão para despacho
-
12/04/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
03/04/2023 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
31/03/2023 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 16:59
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
31/01/2023 14:39
Conclusão para decisão
-
31/01/2023 14:38
Recebidos os autos - TJTO
-
31/01/2023 13:38
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
28/01/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
14/12/2022 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
13/12/2022 18:31
Protocolizada Petição
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
29/11/2022 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/11/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
25/11/2022 22:53
Protocolizada Petição
-
25/11/2022 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
19/11/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/11/2022 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/11/2022 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 13:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/09/2022 12:58
Conclusão para despacho
-
15/07/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
30/06/2022 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/06/2022 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/06/2022 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
08/06/2022 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/06/2022 14:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
09/05/2022 14:58
Conclusão para julgamento
-
06/05/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
30/04/2022 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/04/2022 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/04/2022 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/04/2022 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/04/2022 15:54
Despacho - Mero expediente
-
18/04/2022 16:38
Conclusão para despacho
-
04/04/2022 17:33
Protocolizada Petição
-
23/03/2022 13:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANACEJUSC -> TOANA1ECIV
-
23/03/2022 13:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 21/03/2022 14:30. Refer. Evento 17
-
18/03/2022 21:25
Juntada - Certidão
-
18/03/2022 15:13
Protocolizada Petição
-
16/03/2022 14:24
Protocolizada Petição
-
10/03/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
08/03/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/02/2022 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/02/2022 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/02/2022 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/02/2022 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/02/2022 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/02/2022 15:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 21/03/2022 14:30
-
14/02/2022 15:47
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA 01 - 24/03/2022 14:30. Refer. Evento 10
-
14/02/2022 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/02/2022 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/02/2022 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/02/2022 21:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/02/2022 21:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/02/2022 21:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 24/03/2022 14:30
-
25/01/2022 13:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> TOANACEJUSC
-
25/01/2022 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/01/2022 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/01/2022 13:59
Despacho - Mero expediente
-
11/01/2022 11:31
Conclusão para decisão
-
11/01/2022 11:30
Processo Corretamente Autuado
-
10/01/2022 22:37
Protocolizada Petição
-
15/12/2021 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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