TJTO - 0033488-11.2022.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 09:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 07:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0033488-11.2022.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AILTON DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094)ADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Sem localização do réu para citação real e sem que a parte autora saiba do seu paradeiro, a continuidade do processo resta prejudicada, uma vez que a citação ficta é vedada no âmbito dos juizados especiais cíveis (art. 18, §2º, da Lei 9099/95).
Nesse norte, considerando a não localização da parte ré verifica-se a ausência de pressuposto essencial de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo bastante a amparar a extinção do feito.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RÉUS NÃO LOCALIZADOS.
OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA EM INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO.
JUÍZO QUE DILIGENCIOU À ÓRGÃOS PÚBLICOS MAS NÃO OBTEVE ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA COMUM.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (1ª Turma Recursal - PR - RI 0028625-41.2010.8.16.0012/1 (Acórdão), Relator: Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, Data de Julgamento: 06/07/2015, Data de Publicação: 09/07/2015). À vista do exposto, com arrimo no art. 51, inc.
II, da Lei 9099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 13:18
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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28/06/2025 12:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/03/2025 14:31
Conclusão para despacho
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24/03/2025 21:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 71
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17/03/2025 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
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17/03/2025 14:27
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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17/03/2025 09:32
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 14:01
Conclusão para despacho
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03/02/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/01/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:42
Despacho - Mero expediente
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11/09/2024 12:21
Conclusão para despacho
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11/09/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2024 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2024 17:24
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/07/2024 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/07/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2024 16:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2024 16:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/06/2024 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 16:59
Juntada - Informações
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19/04/2024 14:31
Juntada - Informações
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18/04/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/04/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/04/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/04/2024 14:52
Expedido Ofício
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18/04/2024 14:51
Expedido Ofício
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18/04/2024 14:49
Expedido Ofício
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04/04/2024 18:03
Despacho - Mero expediente
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25/01/2024 15:42
Conclusão para despacho
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24/01/2024 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/12/2023 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/12/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 16:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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17/10/2023 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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17/10/2023 16:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/10/2023 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:29
Juntada - Outros documentos
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29/08/2023 11:07
Juntada - Outros documentos
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28/07/2023 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 13:16
Despacho - Mero expediente
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30/05/2023 17:50
Conclusão para despacho
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26/05/2023 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/05/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 16:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2023 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2023 14:19
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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22/03/2023 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 15:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2023 13:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2023 13:38
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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02/02/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2023 16:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/10/2022 15:43
Despacho - Mero expediente
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22/09/2022 18:07
Conclusão para despacho
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22/09/2022 18:06
Processo Corretamente Autuado
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27/08/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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