TJTO - 0014447-30.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 205, 206
-
29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014447-30.2022.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOREQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS CHAVES RIBEIROADVOGADO(A): THAYRINE BRITO SILVA OLIVEIRA (OAB TO007918)REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(A): MARIA DO PÉRPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 203 - 28/07/2025 - Trânsito em Julgado -
28/07/2025 16:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 205, 206
-
28/07/2025 15:52
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
-
28/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:51
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 15:49
Trânsito em Julgado
-
26/07/2025 00:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 194
-
16/07/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 195
-
04/07/2025 09:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
-
04/07/2025 09:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
-
03/07/2025 07:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
-
03/07/2025 07:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0014447-30.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS CHAVES RIBEIROADVOGADO(A): THAYRINE BRITO SILVA OLIVEIRA (OAB TO007918)REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(A): MARIA DO PÉRPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por TEREZINHA DE JESUS CHAVES RIBEIRO em face de BANCO CETELEM S.A. Evento 173, as partes informaram a celebração de acordo.
Evento 181, o executado informa o cumprimento do acordo.
Evento 190, o exequente informa o cumprimento do acordo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Examinando cuidadosamente o processo, entendo ser o caso de homologação do pacto realizado pelas partes.
Isso porque o pedido de homologação não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo legal no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil e figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
Ademais, verifico que os acordantes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, há intervenção de advogado, além de não ser exigida forma especial, não havendo óbice legal à homologação da transação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no evento 173 e EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, porque houve a satisfação integral da obrigação, conforme documento do evento 190.
Sem custas ou taxa judiciária, conforme itens 2.7.1.2.8 e 3.6.2.11 da Portaria nº 94/2015 (Manual Prático de Despesas Processuais do Grupo Gestor das Tabelas Processuais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins).
Honorários conforme acordo.
Havendo penhora/bloqueio/hipoteca/arresto/apreensão/restrição junto a RENAJUD/depósito de valores e/ou bens efetuados neste processo, cumpra-se o acordo quanto a esse particular assunto, caso haja previsão.
Não havendo previsão, intimem-se as partes para manifestação sobre a destinação de eventual valor e/ou bem a ser desbloqueado nos autos, em 15 dias.
Havendo manifestação concordante acerca da destinação, determino a retirada de eventual penhora/bloqueio/hipoteca/arresto/apreensão/restrição junto a RENAJUD/depósito de valores e/ou bens efetuados neste processo, devendo-se obedecer à vontade das partes expressada nos autos.
Não havendo manifestação das partes acerca do desbloqueio, mesmo instadas para tanto, conclusos para deliberação.
Se necessário para o fiel cumprimento do acordo, expeça-se alvará em nome da própria parte ou de seu advogado, caso tenha poderes.
Seja cancelada eventual audiência designada.
Seja recolhido eventual mandado expedido e levantada eventual restrição determinada.
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74 do Provimento nº 2/2023.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
30/06/2025 17:58
Lavrada Certidão
-
30/06/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/06/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/06/2025 14:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/06/2025 17:05
Conclusão para julgamento
-
17/06/2025 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
17/06/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 182
-
10/06/2025 04:21
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 182
-
10/06/2025 04:13
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 182
-
09/06/2025 03:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 182
-
09/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 182
-
06/06/2025 03:16
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 182
-
06/06/2025 03:07
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 182
-
29/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 182
-
29/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 176
-
16/05/2025 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 177
-
16/05/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
08/05/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
07/05/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 14:16
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/05/2025 13:10
Lavrada Certidão
-
06/05/2025 11:20
Protocolizada Petição
-
20/03/2025 15:31
Conclusão para despacho
-
07/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 169
-
11/02/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
10/02/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 18:57
Decisão - Outras Decisões
-
31/01/2025 15:06
Conclusão para despacho
-
31/01/2025 15:06
Lavrada Certidão
-
31/01/2025 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 163
-
31/01/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
30/01/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 14:14
Decisão - Outras Decisões
-
12/12/2024 12:32
Conclusão para decisão
-
11/12/2024 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
28/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
-
13/11/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
11/11/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
08/11/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 16:03
Decisão - Outras Decisões
-
22/10/2024 14:04
Conclusão para despacho
-
22/10/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 143 e 144
-
02/10/2024 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
-
02/10/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
30/09/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
30/09/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
27/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:57
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPENORTECI
-
27/09/2024 15:56
Conta Atualizada
-
27/09/2024 13:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/09/2024 12:46
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
26/09/2024 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
-
16/09/2024 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
02/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
30/08/2024 13:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/08/2024 13:50
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
29/08/2024 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
-
20/08/2024 22:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
30/07/2024 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
29/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:23
Despacho - Mero expediente
-
29/07/2024 13:29
Conclusão para despacho
-
25/07/2024 18:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
25/07/2024 18:29
Lavrada Certidão
-
01/04/2024 16:41
Despacho - Mero expediente
-
22/03/2024 16:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/03/2024 16:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
16/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
15/02/2024 16:35
Protocolizada Petição
-
31/01/2024 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
31/01/2024 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
18/01/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
09/01/2024 01:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
03/01/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 03:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 04:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 03:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 12:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 05:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
19/12/2023 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/12/2023 07:24
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158011332023
-
19/12/2023 07:24
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158011322023
-
18/12/2023 14:25
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158011332023
-
18/12/2023 14:25
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158011322023
-
18/12/2023 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
18/12/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/12/2023 14:11
Lavrada Certidão
-
18/12/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:01
Decisão - Outras Decisões
-
01/12/2023 17:00
Lavrada Certidão
-
01/12/2023 11:45
Protocolizada Petição
-
18/10/2023 14:03
Lavrada Certidão
-
18/10/2023 03:51
Protocolizada Petição
-
28/09/2023 15:02
Conclusão para despacho
-
28/09/2023 15:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
27/09/2023 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
19/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
05/09/2023 16:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
24/08/2023 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
23/08/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:15
Trânsito em Julgado
-
23/08/2023 14:15
Julgamento Reformado
-
16/08/2023 15:23
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV
-
09/08/2023 15:53
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1ECIV Número: 00144473020228272706
-
07/06/2023 16:30
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
-
07/06/2023 16:30
Lavrada Certidão
-
07/06/2023 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
07/06/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/06/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
23/05/2023 15:41
Protocolizada Petição
-
22/05/2023 13:42
Juntada - Informações
-
10/05/2023 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/05/2023 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
09/05/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/05/2023 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/05/2023 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/05/2023 16:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
04/05/2023 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/05/2023 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/04/2023 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/04/2023 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/04/2023 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
31/03/2023 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
30/03/2023 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/03/2023 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
24/03/2023 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/03/2023 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/03/2023 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/03/2023 14:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
24/02/2023 13:42
Lavrada Certidão
-
10/02/2023 18:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> NACOM
-
10/01/2023 16:55
Lavrada Certidão
-
04/01/2023 18:12
Protocolizada Petição
-
10/11/2022 14:09
Conclusão para julgamento
-
10/11/2022 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/11/2022 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/11/2022 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/11/2022 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/11/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/11/2022 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/10/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 17:35
Protocolizada Petição
-
28/10/2022 17:23
Protocolizada Petição
-
06/10/2022 15:05
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 14:18
Lavrada Certidão
-
06/07/2022 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/07/2022 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/07/2022 16:07
Expedido Carta pelo Correio
-
06/07/2022 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
06/07/2022 10:32
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
27/06/2022 13:14
Conclusão para decisão
-
21/06/2022 17:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
21/06/2022 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/06/2022 15:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
21/06/2022 15:42
Processo Corretamente Autuado
-
21/06/2022 08:28
Protocolizada Petição
-
20/06/2022 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003127-09.2024.8.27.2707
Valdenir Conceicao Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/09/2024 13:00
Processo nº 0043828-48.2021.8.27.2729
Base Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/11/2021 15:38
Processo nº 0000059-62.2022.8.27.2726
Maria Jose Pereira Pinto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/01/2022 18:02
Processo nº 0005158-72.2025.8.27.2737
Pr Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Diego Noda Arantes
Advogado: Monica Araujo e Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/06/2025 11:27
Processo nº 0000798-84.2022.8.27.2742
Ministerio Publico
Rodrigo Lopes de Souza
Advogado: Aleandro Silva dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2022 18:14