TJTO - 0045391-53.2016.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0045391-53.2016.8.27.2729/TO REQUERENTE: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPESADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB SP098709)REQUERENTE: EXP 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): JOSE DIONES CARLOS LIMA (OAB SP426445) DESPACHO/DECISÃO a) Da verba honorária Considerando que o crédito referente aos honorários sucumbenciais pertence ao patrono Dr.
Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, conforme já decidido no evento 94, indefiro o pedido de cumprimento de sentença relativo à referida verba. b) Do crédito principal Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por EXP 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor do MUNICIPIO DE PALMAS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Instado, o executado concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 115). É O RELATO DO ESSENCIAL.
DECIDO.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Destarte, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos, os cálculos apresentados pela exequente no valor de R$ 1.932.988,66 (um milhão, novecentos e trinta e dois mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos) (crédito principal), evento 115.
Ante a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários. 1.
INTIMEM-SE as partes no prazo de 15 dias. 2.
Preclusa esta decisão, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para tão somente atualizar a dívida apresentada pelo exequente/COJUN no evento 115; 3.
Retornando os autos, INTIMEM-SE as partes para ciência da atualização dos cálculos, em 3 (três) dias; 3.1 Na oportunidade, DEVERÁ a parte executada informar ao feito a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 3.2 Já a parte exequente DEVERÁ indicar os dados bancários do beneficiário; 4.
Não havendo impugnação, VOLTEM-ME conclusos para lançamento do evento de expedição de RPV/precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. 1.
Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso. -
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0045391-53.2016.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISREQUERENTE: EXP 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): JOSE DIONES CARLOS LIMA (OAB SP426445)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 18/06/2025 - PETIÇÃO -
08/04/2024 17:03
Baixa Definitiva
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08/04/2024 17:02
Reativação - Cancelamento de evolução de Classe - "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"
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25/03/2024 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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15/03/2024 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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06/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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21/02/2024 14:26
Protocolizada Petição
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21/02/2024 14:24
Protocolizada Petição
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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30/01/2024 21:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2024 21:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2024 21:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2024 21:27
Decisão - Outras Decisões
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25/01/2024 13:01
Conclusão para despacho
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29/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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06/11/2023 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/10/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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04/10/2023 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/09/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:27
Despacho - Mero expediente
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05/09/2023 18:12
Protocolizada Petição
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05/09/2023 12:19
Conclusão para despacho
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05/09/2023 12:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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05/09/2023 12:18
Trânsito em Julgado
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05/09/2023 12:18
Processo Reativado
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01/09/2023 17:49
Protocolizada Petição
-
01/09/2023 17:24
Protocolizada Petição
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07/12/2022 11:36
Protocolizada Petição
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26/09/2022 18:17
Protocolizada Petição
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12/04/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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11/04/2022 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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29/03/2022 14:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1FAZ
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29/03/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 14:21
Lavrada Certidão
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22/03/2022 18:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/02/2022 12:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/02/2022 17:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> COJUN
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23/02/2022 17:19
Baixa Definitiva
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23/02/2022 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/02/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/02/2022 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/02/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2022 17:42
Lavrada Certidão
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09/09/2021 15:19
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1FAZ Número: 00369589420198270000
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22/05/2020 12:34
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Apelação/Remessa Necessária Número: 00369589420198270000/TJTO
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26/12/2019 12:29
Protocolizada Petição
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12/12/2019 08:26
Distribuído - Apelação/Remessa Necessária Número: 00369589420198270000
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11/12/2019 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/12/2019 11:58
Protocolizada Petição
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19/11/2019 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/11/2019 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2019 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/10/2019 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2019 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2019 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2019 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2019 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2019 16:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/05/2019 08:49
Conclusão para despacho
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06/05/2019 14:26
Despacho - Mero expediente
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25/04/2019 14:58
Conclusão para despacho
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25/04/2019 14:58
Juntada - Certidão
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13/08/2018 18:04
Lavrada Certidão
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09/08/2018 15:20
Redistribuição Ordinária por sorteio eletrônico - (TOPAL1FAZJD para TOPAL1FAZJ)
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09/08/2018 15:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/06/2018 10:30
Conclusão para decisão
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16/02/2018 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2018 21:32
Lavrada Certidão
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07/02/2018 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2018 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2017 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2017 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2017 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2017 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2017 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2017 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2017 10:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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08/08/2017 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/07/2017 09:46
Protocolizada Petição
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27/07/2017 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2017 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2017 08:18
Conclusão para julgamento
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10/04/2017 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2017 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/03/2017 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2017 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2017 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/01/2017 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2017 15:22
Despacho - Mero expediente - Determina Citação
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17/01/2017 15:19
Conclusão para despacho
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09/01/2017 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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30/12/2016 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/12/2016 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2016 10:00
Processo Corretamente Autuado
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19/12/2016 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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