TJTO - 0004811-82.2023.8.27.2713
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:30
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> CEPEX
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17/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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12/07/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 08:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 08:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 07:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 07:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004811-82.2023.8.27.2713/TO REQUERENTE: MARIELLEY DE JESUS CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): RONIVON FARIAS REIS (OAB TO009205) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIELLEY DE JESUS CARVALHO, representada por sua genitora BRUNA STÉFANY OLIVEIRA CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, qualificados nos autos.
A exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 73.
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 81).
Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
02/07/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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30/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 09:04
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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11/03/2025 14:38
Conclusão para despacho
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04/02/2025 22:12
Protocolizada Petição
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19/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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06/12/2024 17:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/11/2024 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/10/2024 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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23/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/10/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:11
Trânsito em Julgado
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12/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/08/2024 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/08/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2024 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2024 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2024 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2024 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2024 10:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/08/2024 11:40
Conclusão para julgamento
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01/08/2024 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 17:17
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/06/2024 10:49
Conclusão para julgamento
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12/06/2024 14:37
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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12/06/2024 12:51
Juntada - Informações
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12/06/2024 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/06/2024 10:15
Despacho - Mero expediente
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05/04/2024 08:33
Conclusão para julgamento
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05/04/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/03/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/03/2024 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/03/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/03/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/03/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 19:09
Protocolizada Petição
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23/02/2024 19:08
Protocolizada Petição
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23/02/2024 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/01/2024 13:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/01/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2024 23:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/01/2024 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/01/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 13:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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13/12/2023 14:42
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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12/12/2023 15:01
Conclusão para decisão
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30/10/2023 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/10/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/10/2023 14:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLGG -> SENUJ
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23/10/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 17:13
Perícia agendada
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10/10/2023 13:53
Juntada - Informações
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02/10/2023 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/10/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2023 16:50
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOCOLGG
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27/09/2023 16:48
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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27/09/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 15:20
Despacho - Mero expediente
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27/09/2023 13:40
Conclusão para despacho
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25/09/2023 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/09/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 16:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - EXCLUÍDA
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21/09/2023 16:29
Despacho - Mero expediente
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19/09/2023 13:34
Conclusão para despacho
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19/09/2023 13:34
Processo Corretamente Autuado
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19/09/2023 13:15
Redistribuído por sorteio - (TOCOL1ECIVJ para TO4.01N2GJ)
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19/09/2023 13:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/09/2023 07:49
Despacho - Mero expediente
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18/09/2023 15:23
Conclusão para decisão
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15/09/2023 17:01
Protocolizada Petição
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15/09/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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