TJTO - 0001262-43.2024.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:03
Conclusão para despacho
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04/07/2025 08:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 07:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001262-43.2024.8.27.2741/TO AUTOR: DEUM PEIXOTO DE ALENCARADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO O Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível, criado por meio da Instrução Normativa TJTO n° 15, de 25 de agosto de 2023, destina-se a atuar ad referendum do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas.
Mediante a Portaria nº. 1184/2024, de 26 de Abril de 2024, foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos nas demandas cíveis que versem sobre os assuntos descritos em rol taxativo do art. 1º da Portaria nº 1184/2024: Art. 1º Autorizar a atuação do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas cíveis que versem sobre: I - inexistência de relação jurídica e exibição de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras, seguradoras e sociedades de capitalização; II - telefonia, nas causas em que figurem no polo passivo as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo; III - turismo, nas causas em que figurem no polo passivo empresas de transporte aéreo, terrestre e agência de viagem; (Alterado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024).
IV - negativação/protesto indevido, nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas de direito privado e concessionárias de serviço público; V - busca e apreensão decorrente de Contrato de Alienação Fiduciária, nas causas em que figurem no polo ativo instituições financeiras e no polo passivo pessoas físicas, exclusivamente as regidas pelo Decreto - Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969.
VI - PIS/PASEP; (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VII - Ação revisional, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras; (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VIII - Ações monitórias. (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §1º São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Portaria, aquelas constantes no rol do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. §2º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento", "Exibição de Documento ou Coisa Cível" e "Busca e Apreensão" e "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária", exceto os processos suspensos.
Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos em que esteja esgotada a fase de instrução ou aptos a julgamento antecipado. § 1° É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput. (Alterado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §2° Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos com o assunto relacionado ao PIS/PASEP, os quais devem ser encaminhados independentemente da fase processual em que se encontrem. (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a presente demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, tendo em vista que versa sobre assunto não constante no rol taxativo do art. 1º da Portaria nº 1184/2024, pelo que deve ser declinada a competência deste Núcleo. Desta feita, DECLINO A COMPETÊNCIA deste Núcleo 4.0 ao Juízo de origem para posterior remessa ao Núcleo 4.0 - Apoio Fazenda Pública, conforme determinado no despacho do evento 15, DECDESPA1.
DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
01/07/2025 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 14:59
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOWAN1ECIV
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27/06/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:31
Decisão - Declaração - Incompetência
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27/06/2025 13:08
Conclusão para despacho
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26/06/2025 17:10
Encaminhamento Processual - TOWAN1ECIV -> TO4.03NCI
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29/05/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:31
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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22/01/2025 17:31
Conclusão para julgamento
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22/01/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/11/2024 09:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/11/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 14:23
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/10/2024 16:19
Conclusão para despacho
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18/10/2024 16:19
Lavrada Certidão
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18/10/2024 16:18
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2024 08:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DEUM PEIXOTO DE ALENCAR - Guia 5584762 - R$ 50,00
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18/10/2024 08:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DEUM PEIXOTO DE ALENCAR - Guia 5584761 - R$ 39,00
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18/10/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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