TJTO - 0016347-29.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016347-29.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: FLAVIO HENRIQUE SILVA MARQUESADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por FLAVIO HENRIQUE SILVA MARQUES em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, requerendo o pagamento de R$ 17.902,63 [Evento29].
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 16.246,45 [Evento36].
No Evento47, consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 18.501,86 (dezoito mil, quinhentos e um reais e oitenta e seis centavos).
Devidamente intimadas, ambas as partes concordam com o cálculo judicial, sendo que a parte exequente, na oportunidade, reiterou a renúncia aos valores que excedem o limite da RPV, como se observa nos eventos 59 e 60.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos judiciais, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 18.501,86 (dezoito mil, quinhentos e um reais e oitenta e seis centavos).
Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 18.501,86 (dezoito mil, quinhentos e um reais e oitenta e seis centavos), atualizada até 27/06/2025, conforme planilha de cálculo no Evento47.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:48
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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21/07/2025 17:35
Conclusão para decisão
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21/07/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 08:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 08:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 07:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 07:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016347-29.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: FLAVIO HENRIQUE SILVA MARQUESADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 27/06/2025 - Juntada Outros documentosEvento 44 - 11/06/2025 - Despacho Mero expediente -
02/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:27
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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27/06/2025 14:26
Juntada - Outros documentos
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27/06/2025 14:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/06/2025 17:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/06/2025 16:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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11/06/2025 13:55
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 16:13
Conclusão para despacho
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03/06/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:52
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 16:11
Conclusão para despacho
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26/05/2025 20:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 12:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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24/03/2025 16:05
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 16:43
Conclusão para despacho
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20/03/2025 16:42
Trânsito em Julgado
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20/03/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/03/2025 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/02/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/02/2025 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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13/02/2025 17:25
Conclusão para julgamento
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03/02/2025 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 18:09
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 14:15
Conclusão para despacho
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22/01/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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22/01/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/12/2024 15:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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13/12/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 14:52
Despacho - Determinação de Citação
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11/12/2024 16:31
Conclusão para despacho
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11/12/2024 16:31
Processo Corretamente Autuado
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06/12/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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