TJTO - 0000001-90.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 08:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 08:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000001-90.2025.8.27.2714/TO AUTOR: MARIA CONCEICAO DE CARVALHOADVOGADO(A): RICARDO DE QUEIROZ GUIMARÃES (OAB TO005293)ADVOGADO(A): EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ (OAB TO007400) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Verifico que é o caso de produção de prova testemunhal, razão pela qual defiro o pedido da parte autora.
Portanto, DEFIRO o pleito de produção de prova testemunhal requerido no Evento 17.
Tendo sido determinada a produção de prova testemunhal, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas com a devida qualificação (nome completo, profissão, residência e local de trabalho), sob pena de restar prejudicada a produção da referida prova, cabendo ao advogado da parte informar e intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da mencionada audiência instrutória, dispensando-se, assim, a intimação do juízo, bem como observar o disposto no art. 455 e seus parágrafos, do CPC.
Após, proceda-se a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento. Intimem - se.
Cumpra - se. -
30/06/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:27
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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23/06/2025 13:59
Conclusão para despacho
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23/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/03/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 01:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 10:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/01/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 19:34
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/01/2025 06:54
Conclusão para despacho
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07/01/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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01/01/2025 10:07
Protocolizada Petição
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01/01/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA CONCEICAO DE CARVALHO - Guia 5636057 - R$ 200,00
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01/01/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA CONCEICAO DE CARVALHO - Guia 5636056 - R$ 301,00
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01/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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