TJTO - 0001562-26.2024.8.27.2734
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 08:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 08:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 16:50
Protocolizada Petição
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03/07/2025 07:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 07:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001562-26.2024.8.27.2734/TO REQUERENTE: JOSE FONSECA DA SILVAADVOGADO(A): MAYDÊ BORGES BEANI CARDOSO (OAB TO001967) DESPACHO/DECISÃO A reclamação pré-processual não constitui processo judicial e sim procedimento prévio.
Neste tipo de procedimento, a Escrivania recebe a petição inicial, procede com a movimentação de “processo corretamente autuado” e designa audiência de conciliação sem necessidade de fazer a conclusão do feito.
Atentando-se, nesse momento, se petição inicial conter pedido de homologação de acordo extrajudicial, deverá retificar a autuação para “Homologação de Transação Extrajudicial”.
Designada a audiência, é expedida a carta convite, cuja entrega é de responsabilidade da parte reclamante.
Em seguida, é realizada a audiência de conciliação, havendo acordo, o cartório deverá realizar a evolução da classe para “Homologação de Transação Extrajudicial” e fazer a conclusão do feito para julgamento.
E, não havendo acordo ou a audiência não ser realizada, o processo deverá ser concluso para arquivamento.
Em hipótese alguma o pedido de mediação pré-processual ou a reclamação pré-processual, procedimentos específicos do CEJUSC, são remetidos para as varas cível ou juizado.
Por outro lado, em caso de execuções judiciais envolvendo feitos resolvidos no CEJUSC, a Escrivania deverá retificar a competência e redistribuir o processo para vara cível ou juizado.
Outrossim, em relação a reclamação pré-processual, a parte poderá estar acompanhada de advogado, o que não é obrigatório.
Importante mencionar que neste procedimento, não há custas processuais nem limite do valor da causa, como também não há regra de competência, podendo, ainda, as partes, escolherem a unidade do CEJUSC que melhor lhe convierem.
Seja no caso de reclamação pré-processual, seja no caso de processo judicial, não há a possibilidade de juntada de defesa ou qualquer outra petição; somente é possível a juntada de procuração, documento das partes e carta de preposição.
Somente são permitidos a juntada de documentos na elaboração do termo inicial, para dar suporte para a reclamação (no caso de reclamação pré-processual).
Já na seara judicial (aquelas ajuizadas nas varas de juizado, família, cível etc.), após determinação judicial, os processos são enviados aos CEJUSC´s para realização da conciliação.
Realiza-se a audiência e, em seguida, o conciliador faz a remessa do processo para vara de origem, oportunidade em que serão realizados os atos processuais necessários.
No caso de homologação de acordo, essa é feito pelo juiz do cartório/vara competente e não pelo CEJUSC.
Assim, tendo em vista que a tentativa de solução amigável e breve do conflito restou infrutífera, DETERMINO o arquivamento do feito.
Peixe, 23/06/2025. -
27/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:18
Decisão - Determinação - Arquivamento
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03/04/2025 14:48
Conclusão para decisão
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03/04/2025 14:45
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Homologação da Transação Extrajudicial"
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03/04/2025 14:44
Processo Reativado
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24/03/2025 09:36
Protocolizada Petição
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11/11/2024 17:26
Baixa Definitiva
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11/11/2024 17:26
Trânsito em Julgado
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07/11/2024 18:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/10/2024 13:19
Conclusão para julgamento
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24/10/2024 13:19
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Homologação da Transação Extrajudicial
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21/10/2024 18:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DE AUDIENCIAS CEJUSC - 21/10/2024 13:00. Refer. Evento 3
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11/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:28
Expedido Carta pelo Correio
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04/10/2024 17:21
Expedido Carta pelo Correio
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02/10/2024 18:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS CEJUSC - 21/10/2024 13:00
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02/10/2024 18:24
Processo Corretamente Autuado
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02/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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