TJTO - 0016545-85.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0016545-85.2022.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 28/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
28/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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28/07/2025 16:16
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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28/07/2025 16:15
Custas Satisfeitas - Parte: TIAGO DA SILVA RAMOS
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28/07/2025 16:15
Juntada - Certidão - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
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28/07/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/08/2025. Parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, Guia 5763903, Subguia
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28/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 5763903 - R$ 95,75 - Fase de Conhecimento
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28/07/2025 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2025 13:51
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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28/07/2025 13:51
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:49
Trânsito em Julgado
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26/07/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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04/07/2025 08:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/07/2025 07:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0016545-85.2022.8.27.2706/TO AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) SENTENÇA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de TIAGO DA SILVA RAMOS, ambos qualificados nos autos.
Evento 21, decisão liminar deferindo a busca e apreensão.
Evento 97, pedido de desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido. É cediço que a desistência da ação é um ato unilateral do demandante, pelo qual este abdica expressamente da sua posição processual adquirida após o ajuizamento da demanda e, uma vez homologada, autoriza a extinção do processo sem o exame do mérito, conforme prevê a norma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
No caso em apreço, a parte autora desistiu da ação antes mesmo da citação, não havendo que se falar, portanto, em consentimento da parte requerida (artigo 485, § 4º, CPC).
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência expressa da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço amparado no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Com espeque na norma do art. 90, caput¸ do CPC/15, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais.
Sem honorários, pois não houve sequer citação.
Sejam removidas eventuais restrições no RENAJUD provenientes deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74 do Provimento nº 2/2023.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
30/06/2025 17:29
Lavrada Certidão
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30/06/2025 17:28
Juntada - Informações
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30/06/2025 17:27
Juntada - Informações
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27/06/2025 13:12
Lavrada Certidão
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27/06/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:54
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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26/06/2025 12:32
Conclusão para julgamento
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06/06/2025 15:50
Protocolizada Petição
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28/05/2025 18:05
Lavrada Certidão
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28/05/2025 00:28
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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27/05/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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27/05/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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25/05/2025 22:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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20/05/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0016545-85.2022.8.27.2706/TO AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de mandado ao endereço indicado no evento 86, tendo em vista ser o mesmo endereço da última diligêcia, a qual foi infrutífera (evento 71).
Além disso, o autor não trouxe nenhum elemento novo que justifique a expedição de mandado ao mesmo endereço.
Intime-se a parte autora para providenciar a busca, apreensão e citação ou requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. ADVIRTO que ao indicar novo endereço deve desde logo recolher as custas de locomoção, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Transcorrido o prazo retro sem manifestação, intimem-se, autor e respectivo advogado, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento (art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil).
Indicado novo endereço, expeça-se ato de busca, apreensão e citação independente de nova conclusão.
Araguaína, 16 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
19/05/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:47
Decisão - Outras Decisões
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15/04/2025 12:35
Conclusão para despacho
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15/04/2025 12:35
Lavrada Certidão
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15/04/2025 11:27
Protocolizada Petição
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15/04/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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07/04/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
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17/03/2025 16:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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11/02/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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27/01/2025 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
24/01/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 17:44
Decisão - Outras Decisões
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15/01/2025 16:20
Conclusão para despacho
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15/01/2025 16:19
Lavrada Certidão
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15/01/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
09/01/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 09:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
-
12/12/2024 17:15
Protocolizada Petição
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06/12/2024 16:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
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06/12/2024 16:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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26/11/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/11/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/11/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 09:48
Decisão - Outras Decisões
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18/10/2024 13:22
Conclusão para decisão
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16/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2024 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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02/09/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/08/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 14:15
Juntada - Informações
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19/08/2024 18:01
Lavrada Certidão
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20/06/2024 12:58
Lavrada Certidão
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10/06/2024 18:51
Decisão - Outras Decisões
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21/05/2024 12:43
Conclusão para despacho
-
21/05/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2024 13:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/04/2024 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2024 16:49
Lavrada Certidão
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04/04/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 16:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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01/04/2024 13:16
Despacho - Mero expediente
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21/03/2024 16:16
Decisão - Outras Decisões
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13/09/2023 14:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2023 16:16
Juntada - Informações
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11/09/2023 11:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2023 08:06
Protocolizada Petição
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28/08/2023 14:09
Conclusão para decisão
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22/08/2023 15:21
Protocolizada Petição
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13/07/2023 18:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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13/07/2023 18:08
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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12/07/2023 16:04
Protocolizada Petição
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01/07/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2023 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/06/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 10:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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14/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:19
Juntada - Outros documentos
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09/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/03/2023 03:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 15:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2023 15:19
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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24/02/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 12:53
Decisão - Concessão - Liminar
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11/01/2023 12:57
Lavrada Certidão
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13/12/2022 17:03
Protocolizada Petição
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13/12/2022 13:14
Conclusão para decisão
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13/12/2022 13:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/12/2022 11:41
Protocolizada Petição
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02/12/2022 03:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/12/2022 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2022 13:02
Despacho - Mero expediente
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20/09/2022 17:59
Conclusão para decisão
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06/09/2022 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2022 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/08/2022 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2022 11:28
Despacho - Mero expediente
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05/08/2022 18:06
Conclusão para decisão
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05/08/2022 16:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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05/08/2022 13:21
Juntada - Informações
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01/08/2022 17:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2022 16:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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01/08/2022 16:53
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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