TJTO - 0004123-39.2023.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 08:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
03/07/2025 07:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004123-39.2023.8.27.2740/TO AUTOR: MARIA DELVES LOPES NOLETOADVOGADO(A): BRUNA TORRES BEZERRA OLIVEIRA (OAB TO011429)ADVOGADO(A): ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) SENTENÇA Cuida-se de Procedimento Comum Cível proposta por MARIA DELVES LOPES NOLETO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
Evento 4: Ato ordinatório.
Evento 24: Manifestação do autor.
Evento 27: Despacho de suspensão do processo. Evento 33: Parte autora apresentou pedido de desistência da ação antes da citação e oferecimento de contestação pela parte ré. Evento 36: Parte ré comparece espontaneamente e apresenta concordância com o pedido de desistência. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
A desistência da ação é um ato do demandante pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual adquirida após o ajuizamento da demanda e, uma vez homologada, autoriza a extinção do processo sem o exame do mérito, conforme prevê a norma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
No caso em apreço, a parte autora desistiu da ação antes da citação e oferecimento de contestação pela parte requerida, não havendo, portanto, necessidade de anuência da parte promovida, conforme regra constante do artigo 485, § 4º, do CPC.
Assim, a homologação da desistência é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, por sentença HOMOLOGO A DESISTÊNCIA expressa da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço amparado no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Concedo gratuidade de justiça ao autor, conforme artigo 99, §3º, do CPC.
Sem honorários porque não houve triangularização da relação processual.
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tocantinópolis, 23 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
30/06/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/06/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/06/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/06/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/06/2025 09:39
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
09/06/2025 14:04
Conclusão para julgamento
-
09/06/2025 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
17/04/2025 09:57
Protocolizada Petição
-
11/03/2025 13:05
Conclusão para despacho
-
11/03/2025 10:51
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOTOP1ECIV
-
28/02/2025 10:40
Protocolizada Petição
-
25/03/2024 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/02/2024 15:46
Lavrada Certidão
-
22/02/2024 11:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NUGEPAC
-
22/02/2024 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 17:37
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
14/02/2024 12:20
Conclusão para despacho
-
14/02/2024 12:20
Processo Corretamente Autuado
-
09/02/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/01/2024 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 07:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 03:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 04:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 05:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
06/12/2023 16:16
Protocolizada Petição
-
06/12/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003073-41.2024.8.27.2740
Francisco Silvestre
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/10/2024 16:53
Processo nº 0001584-51.2022.8.27.2703
Francisco Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2022 16:09
Processo nº 0016224-79.2024.8.27.2706
Petroll Transportes LTDA
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/08/2024 15:02
Processo nº 0000773-06.2024.8.27.2741
Maria Luiza Carvalho da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2024 15:36
Processo nº 0000964-51.2024.8.27.2741
Luiza Maciel Gomes de Sousa
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Pedro Almeida Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/08/2024 17:30