TJTO - 0016224-79.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
20/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
19/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016224-79.2024.8.27.2706/TO AUTOR: PETROLL TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): CARLOS FRANCISCO XAVIER (OAB TO001622)RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB PE23289D) DESPACHO/DECISÃO Acerca do evento 79, ouça-se a requerida em 15 dias.
Reitere-se a intimação do autor para recolher o valor remanescente devido a título de taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Araguaína, 13 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
18/08/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:55
Despacho - Mero expediente
-
28/07/2025 15:00
Conclusão para despacho
-
26/07/2025 00:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
-
23/07/2025 15:45
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 08:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
04/07/2025 08:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
03/07/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 74
-
03/07/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/07/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
03/07/2025 07:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
03/07/2025 07:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016224-79.2024.8.27.2706/TO AUTOR: PETROLL TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): CARLOS FRANCISCO XAVIER (OAB TO001622)RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB PE23289D) DESPACHO/DECISÃO Intimadas para especificarem justificadamente as provas que pretendiam produzir, as partes se manifestaram da seguinte forma: BANCO VOLKSWAGEN S.A.: "Caso este Juízo entenda que o feito não comporta julgamento antecipado e, caso seja designado audiência de instrução e julgamento, pugna o demandado seja tomado o depoimento pessoal do representante legal do demandante em audiência" (evento 64).
PETROLL TRANSPORTES LTDA: "A autora reitera o requerimento de prova e de cumprimento do art. 357 do CPC contidos às fls 8 da petição inicial." (evento 66).
As provas pretendidas na inicial foram aquelas indicadas a seguir: "prova documental, ouvir prova testemunhal e o depoimento pessoal do representante do requerido com poderes para confessar, produzir prova pericial." Nesse vértice, verifico que a controvérsia cinge-se à questão exclusivamente de direito, qual seja, definir se o acidente de trânsito envolvendo o caminhão financiado pela ré constitui fato extraordinário a permitir a revisão e a liquidação do contrato celebrado entre as partes, o que inclui o abatimento do valor das parcelas e exclusão de juros vincendos.
A meu ver, as provas solicitadas são desnecessárias para a comprovação das circunstâncias fáticas que deram ensejo à propositura da ação, uma vez que, como dito, elas são incontroversas (artigo 374, inciso III, CPC).
Pelo exposto, indefiro o pedido de produção adicional de provas no evento 66.
A etapa de saneamento é desnecessária porque os autos virão conclusos para sentença1.
Intimem-se as partes.
Intime-se o autor, especificamente, para recolher o valor remanescente devido a título de taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos para julgamento antecipado do mérito.
Araguaína, 23 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular 1.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DECISÃO DE SANEAMENTO - DESNECESSIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Em caso de julgamento antecipado da lide, dispensa-se a decisão de saneamento.
Pelo poder instrutório que lhe compete, cabe ao julgador, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC).
Reputa-se desnecessária a prova pericial em contrato eletrônico quando há outros meios de confirmação do negócio jurídico. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.059651-7/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Pereira da Silva , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/03/2025, publicação da súmula em 27/03/2025) -
27/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:05
Decisão - Outras Decisões
-
12/05/2025 12:43
Lavrada Certidão
-
12/05/2025 12:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00196537220248272700/TJTO
-
29/04/2025 14:36
Conclusão para despacho
-
25/04/2025 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/04/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/03/2025 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/03/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/01/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
27/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
-
23/01/2025 16:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 23/01/2025 10:15. Refer. Evento 26
-
23/01/2025 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/01/2025 14:30
Juntada - Certidão
-
13/12/2024 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/12/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/12/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
09/12/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/12/2024 14:11
Decisão - Outras Decisões
-
07/12/2024 10:52
Conclusão para decisão
-
07/12/2024 10:52
Juntada - Outros documentos
-
03/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
25/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5610770, Subguia 63080 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
-
22/11/2024 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/11/2024 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00196537220248272700/TJTO
-
22/11/2024 13:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5610770, Subguia 5457351
-
22/11/2024 13:00
Juntada - Guia Gerada - Agravo - PETROLL TRANSPORTES LTDA - Guia 5610770 - R$ 48,00
-
21/11/2024 14:27
Protocolizada Petição
-
19/11/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/11/2024 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
06/11/2024 19:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/11/2024 13:18
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
-
05/11/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
05/11/2024 13:17
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/01/2025 10:00
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/10/2024 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 16:14
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
10/10/2024 16:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
08/10/2024 16:01
Conclusão para despacho
-
08/10/2024 14:58
Protocolizada Petição
-
09/09/2024 14:45
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
03/09/2024 12:58
Lavrada Certidão
-
02/09/2024 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2024 14:58
Conclusão para decisão
-
28/08/2024 17:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5534868, Subguia 44244 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 14.744,10
-
28/08/2024 17:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5534866, Subguia 43943 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.101,00
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
13/08/2024 14:44
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 14:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/08/2024 13:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
13/08/2024 13:51
Processo Corretamente Autuado
-
12/08/2024 15:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5534868, Subguia 5426628
-
12/08/2024 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5534866, Subguia 5426624
-
12/08/2024 15:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PETROLL TRANSPORTES LTDA - Guia 5534868 - R$ 29.488,21
-
12/08/2024 15:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PETROLL TRANSPORTES LTDA - Guia 5534866 - R$ 4.101,00
-
12/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001113-76.2025.8.27.2720
Osvaldo Fernandes de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jailson dos Santos Gigante Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 16:57
Processo nº 0001114-61.2025.8.27.2720
Osvaldo Fernandes de Sousa
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jailson dos Santos Gigante Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 17:02
Processo nº 0002314-27.2025.8.27.2713
Carmozina Alves Duarte
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Valton Pereira de Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/05/2025 13:34
Processo nº 0003073-41.2024.8.27.2740
Francisco Silvestre
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/10/2024 16:53
Processo nº 0001584-51.2022.8.27.2703
Francisco Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2022 16:09