TJTO - 0001868-10.2024.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 08:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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04/07/2025 08:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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03/07/2025 07:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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03/07/2025 07:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001868-10.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES, PROPRIETARIOS, PROMITENTES COMPRADORES, CESSIONARIOS DE DIREITO RELATIVOS A UNIDADES DO RESIDENCIAL CHALEADVOGADO(A): GUSTAVO ABREU FRANCA (OAB TO012468)ADVOGADO(A): SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129)RÉU: MARIA DIVINA VICENTE DA SILVAADVOGADO(A): JOAO AMARAL SILVA (OAB TO000952) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA tendo como parte requerente ASSOCIACAO DOS MORADORES, PROPRIETARIOS, PROMITENTES COMPRADORES, CESSIONARIOS DE DIREITO RELATIVOS A UNIDADES DO RESIDENCIAL CHALE e como parte requerida MARIA DIVINA VICENTE DA SILVA, na qual as partes entabularam acordo e requereram a sua homologação, bem como a extinção da presente ação (eventos 48, PET1 e ACORDO2 e 53, PET1).
II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 354, do Código de Processo Civil, preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos I e III, do referido Código, devendo o juiz proferir sentença. Por seu turno, nos termos do mencionado art. 487, inciso III, “b”, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando pôr fim ao litígio.
Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil); d) a transação versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §§ 2º e 3º do CPC). Honorários advocatícios conforme o acordo firmado. Havendo apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, decorrido este, com ou sem manifestação, REMETA-SE o feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Não havendo apelação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, após cumpridas as formalidades legais, PROCEDA-SE à baixa dos autos e à remessa do feito à Cojun para a cobrança das custas processuais finais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 15:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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27/06/2025 15:19
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/03/2025 13:31
Conclusão para despacho
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20/03/2025 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/03/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:51
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 12:30
Conclusão para despacho
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22/11/2024 15:45
Protocolizada Petição
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21/11/2024 00:18
Despacho - Mero expediente
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11/10/2024 13:25
Conclusão para despacho
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30/09/2024 08:38
Protocolizada Petição
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25/09/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2024 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 08:04
Protocolizada Petição
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22/08/2024 16:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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22/08/2024 16:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 22/08/2024 16:00. Refer. Evento 26
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22/08/2024 15:58
Protocolizada Petição
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22/08/2024 15:33
Protocolizada Petição
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20/08/2024 17:31
Juntada - Certidão
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06/08/2024 17:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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27/06/2024 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2024 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2024 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:31
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 22/08/2024 16:00
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14/05/2024 09:51
Protocolizada Petição
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09/05/2024 11:45
Despacho - Mero expediente
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30/04/2024 13:49
Conclusão para despacho
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17/04/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5376054, Subguia 16131 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,93
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17/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5376055, Subguia 15776 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 51,29
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15/04/2024 07:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/04/2024 16:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5376055, Subguia 5383418
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12/04/2024 16:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5376054, Subguia 5383417
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2024 13:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5376054, Subguia 5383417
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07/03/2024 13:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5376055, Subguia 5383418
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07/03/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2024 17:19
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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27/02/2024 16:50
Conclusão para despacho
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27/02/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/01/2024 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2024 16:40
Despacho - Mero expediente
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23/01/2024 15:30
Conclusão para despacho
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23/01/2024 15:30
Processo Corretamente Autuado
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23/01/2024 15:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Cobrança - Para: Despesas Condominiais
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19/01/2024 09:21
Protocolizada Petição
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19/01/2024 09:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ASSOCIACAO DOS MORADORES, PROPRIETARIOS, PROMITENTES COMPRADORES, CESSIONARIOS DE DIREITO RELATIVOS A UNIDADES DO RESIDENCIAL CHALE - Guia 5376055 - R$ 51,29
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19/01/2024 09:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ASSOCIACAO DOS MORADORES, PROPRIETARIOS, PROMITENTES COMPRADORES, CESSIONARIOS DE DIREITO RELATIVOS A UNIDADES DO RESIDENCIAL CHALE - Guia 5376054 - R$ 81,93
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19/01/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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