TJTO - 0010867-83.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:53
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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21/07/2025 17:52
Juntada - Outros documentos
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08/07/2025 22:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 08:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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03/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010867-83.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: SANTA HELENA CANY DO\'R - CLINICA VETERINARIA LTDAADVOGADO(A): LUIZA PINHO FRANCO DE SÁ (OAB TO9564)REQUERIDO: GIORGIA BARRETO LIMA PARRIAOADVOGADO(A): FABIO NATIE LIMA E SILVA (OAB TO006593) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos legais.
DECIDO. Houve ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD, em cumprimento ao despacho do evento 74, DECDESPA1, cujo resultado positivo resultou em penhora on line do valor de R$ 1.190,72 (mil cento e noventa reais e setenta e dois centavos).
Assim: "Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 3º.
Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros".
Portanto, por constituir matéria de ordem pública, deve haver adequação do quantum exequendo aos parâmetros do cumprimento de sentença, apresentados nos cálculos evento 71, CALC1, para se extinguir possíveis excessos, conforme apontados evento 77, SISBAJUDPOS1. Expeça-se o alvará judicial eletrônico do valor executado e constrito no montate de R$ 729,56 (setecentos e vinte e nove e cinquenta e seis centavos), conforme os dados bancários para transferência, informados pelo exequente e proceda-se o desbloqueio dos valores excedentes em favor do executado; tudo observada a Portaria n. 642 do TJTO, de 2018.
Isto posto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 771 c/c art. 924, inc.
II, ambos do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
26/06/2025 14:43
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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25/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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10/06/2025 19:14
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/05/2025 15:08
Conclusão para despacho
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08/05/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/04/2025 21:02
Protocolizada Petição
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25/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:48
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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02/04/2025 13:48
Juntada - Outros documentos
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14/03/2025 15:31
Juntada - Outros documentos
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14/03/2025 14:40
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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05/03/2025 17:57
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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10/01/2025 15:09
Conclusão para despacho
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10/01/2025 15:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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14/11/2024 16:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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13/11/2024 16:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/11/2024 16:54
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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19/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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14/10/2024 19:39
Protocolizada Petição
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/09/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:16
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSEJUI
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12/08/2024 20:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:45
Trânsito em Julgado
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30/07/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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05/07/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/07/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2024 17:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/06/2024 13:26
Conclusão para julgamento
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06/06/2024 14:04
Juntada - Informações
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29/05/2024 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> NACOM
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24/05/2024 16:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/05/2024 15:33
Juntada - Informações
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15/05/2024 13:13
Conclusão para julgamento
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15/05/2024 12:56
Despacho - Mero expediente
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02/02/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/02/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/01/2024 17:07
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
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29/01/2024 15:53
Juntada - Informações
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29/01/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 18:30
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/01/2024 15:03
Conclusão para julgamento
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16/01/2024 16:02
Juntada - Informações
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16/01/2024 16:00
Lavrada Certidão
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14/12/2023 17:09
Despacho - Mero expediente
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13/12/2023 12:02
Protocolizada Petição
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09/10/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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25/09/2023 10:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/09/2023 18:02
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/08/2023 14:24
Juntada - Informações
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04/08/2023 12:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
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14/07/2023 17:28
Conclusão para julgamento
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13/07/2023 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 20:25
Protocolizada Petição
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01/06/2023 16:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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01/06/2023 16:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 01/06/2023 16:30. Refer. Evento 9
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01/06/2023 10:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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31/05/2023 23:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2023 14:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2023 14:21
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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22/05/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2023 13:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/04/2023 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/04/2023 15:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 01/06/2023 16:30
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20/04/2023 14:30
Despacho - Mero expediente
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28/03/2023 16:36
Conclusão para despacho
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27/03/2023 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2023 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:16
Processo Corretamente Autuado
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22/03/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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