TJTO - 0050658-25.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:00
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:00
Trânsito em Julgado
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19/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 08:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 08:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0050658-25.2024.8.27.2729/TO AUTOR: COLEGIO SOUZA DUARTE LTDAADVOGADO(A): HÉRICA PATRÍCIA SILVIO DO CARMO BORGES (OAB MA027438) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A parte autora, instada a cumprir ato de sua incumbência, não se manifestou até o presente momento, estando os autos paralisados há mais de trinta dias.
Dispõe o artigo 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao artigo 51 da Lei n. 9.099/95, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:[...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; A lei instituidora do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, por sua vez, reputa desnecessária a prévia intimação das partes em casos de extinção do feito, in verbis: Art. 51 (...) - § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Dessa forma, em face da desídia demonstrada nos autos, a extinção é medida que se impõe. À vista do posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 14:08
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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26/06/2025 10:06
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/03/2025 14:46
Conclusão para despacho
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21/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 12:37
Despacho - Mero expediente
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28/11/2024 13:25
Conclusão para despacho
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27/11/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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