TJTO - 0011608-60.2022.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 152
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011608-60.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: AMANDA DE ASSUNCAO SANTANA OLIVEIRAADVOGADO(A): SARAH GABRIELLE ALBUQUERQUE ALVES (OAB TO04247B)ADVOGADO(A): NASTAJA COSTA CAVALCANTE BERGENTAL (OAB TO002979)REQUERIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por AMANDA DE ASSUNCAO SANTANA OLIVEIRA em desfavor de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
A devedora foi intimada a manifestar sobre o pedido de Cumprimento de Sentença encartado no evento 131, PET1, contudo quedou-se inerte.
Há também, pendência quanto ao adimplemento, pela requerida, correspondente aos honorários periciais na forma determinada junto ao evento 74, DECDESPA1. É o relato.
DECIDO.
DA HOMOLOGAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Inexiste discussão quanto a responsabilidade pelo adimplemento dos honorários periciais, tendo em vista a determinação disposta no evento 74, DECDESPA1, reiterada no evento 140, DECDESPA1, oportunidade que passo a regular análise dos valores correspondentes a respectiva verba, considerando a ausência de apreciação ainda na fase de instrução.
Na situação em análise, observa-se que a proposta apresentada pelo Sr.
Perito no evento 84, PROP_HON_PERIC1, mencionou que seus serviços envolverão a análise de autenticidade das assinaturas com resultados conclusivos, através da coleta de assinaturas padrão, análise de assinaturas padrão e questionada, análise documental, realização do laudo pericial, onde são analisados 22 itens de ambas as assinaturas, bem como, da análise de falsificação, utilizando-se de Microscópio, Lupas, Régua e Transferidor dentro das análises, de modo que há complexidade para realização do exame pericial. Observou-se ainda, sua formação e trabalhos já realizados em processos judiciais neste Juízo, de modo que a impugnação apresentada pela requerida noevento 88, MANIFESTACAO1, não merece acolhimento.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
RECURSO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
IMPUGNAÇÃO DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS APRESENTA PELO PERITO, PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SOB O FUNDAMENTO DE QUE O QUANTUM É EXORBITANTE.
IMPROCEDÊNCIA. PROPOSTA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELO PERITO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PARA RESPALDAR A ALTERAÇÃO DO VALOR.
PROPOSTA APRESENTADA DENTRO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E OBSERVÂNCIA À COMPLEXIDADE DO TRABALHO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. DECISÃO ACERTADA E MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É cediço que existem regras expressamente previstas para a fixação da remuneração do trabalho do perito, contudo, tais honorários devem observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de forma que o valor fixado esteja em consonância, sobretudo, com a complexidade dos trabalhos a serem realizados. 2. In casu, ao apresentar a proposta de honorários periciais, o expert mencionou que seus serviços envolverão interpretação, leitura e análise processual, análise de documentos contábeis, realização de Laudo Pericial Contábil. 3.
Conforme se vê, na decisão objurgada o MM Juiz de Piso ressaltou que "a demanda apresenta consideráveis número, pois o valor atribuído à causa é de R$ 7.057.270,27 (sete milhões, cinquenta e sete mil, duzentos e setenta reais e vinte e sete centavos) e desconsiderando os documentos pessoais e as petições (evento 1 - INIC1 a CONTR6; evento 7 - CONT1; evento 10 - PET1), os demais documentos dos eventos somam aproximadamente 440 páginas.
Itens que não podem ser desconsiderados para fins de honorários periciais". 4.
Portanto, há que se concluir que os serviços elencados, correspondem a elementos complexos que deverão ser analisados com muito cuidado para a elaboração do laudo, o que requer várias horas de labor do profissional indicado. 5.
Ademais, conforme se observa dos autos originais bem como das razões recursais, o ora agravante não apresentou qualquer parâmetro efetivo que justifique a necessidade de redução dos honorários periciais, uma vez que impugnou o valor da proposta de honorários periciais de forma objetiva, impossibilitando assim o afastamento das considerações lançadas pelo expert, razão pela qual, a decisão objurgada não merece reparos. 6. Recurso conhecido e improvido para manter incólume a decisão objurgada por seus próprios e jurídicos fundamentos. - grifo nosso. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0001257-47.2024.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 06/03/2024, juntado aos autos em 07/03/2024 18:00:10 - grifei) Pelos motivos expostos, INDEFIRO o pedido da parte requerida no evento 88, MANIFESTACAO1, ocasião em que HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no evento 84, PROP_HON_PERIC1 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). À Secretaria: 1 - INTIME-SE a requerida OI MOVEL S.A. para que promova o regular adimplemento correspondente aos honorários periciais indicados. 2 - INTIME-SE o perito para ciência. 3 - Considerando que a devedora quedou-se inerte ao pedido de Cumprimento de Sentença protocolado nos autos, INTIME-SE a parte credora para providências necessárias.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Palmas, 18/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
21/07/2025 22:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 22:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 22:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:25
Decisão - Outras Decisões
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17/07/2025 13:51
Conclusão para despacho
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19/06/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 142
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28/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 142
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27/05/2025 20:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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27/05/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 142
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25/05/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/05/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 11:16
Decisão - Outras Decisões
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23/05/2025 09:35
Conclusão para despacho
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23/05/2025 09:35
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/05/2025 09:35
Processo Reativado
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24/04/2025 14:06
Baixa Definitiva
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20/02/2025 13:39
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL2CIV
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17/02/2025 12:08
Trânsito em Julgado
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12/02/2025 01:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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12/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 129
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11/02/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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19/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:28
Lavrada Certidão
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12/12/2024 14:27
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.03NCI Número: 00116086020228272729/TJTO
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14/10/2024 13:48
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO
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08/10/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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24/09/2024 16:09
Protocolizada Petição
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19/09/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115
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16/09/2024 21:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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16/09/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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16/08/2024 08:18
Protocolizada Petição
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14/08/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2024 14:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/08/2024 16:10
Conclusão para julgamento
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31/07/2024 11:00
Encaminhamento Processual - TOPAL2CIV -> TO4.03NCI
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31/07/2024 10:01
Despacho - Mero expediente
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29/07/2024 13:24
Conclusão para despacho
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26/07/2024 15:54
Decisão - Outras Decisões
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22/07/2024 14:11
Conclusão para despacho
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08/07/2024 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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04/07/2024 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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27/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:21
Protocolizada Petição
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08/06/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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28/05/2024 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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17/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 19:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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16/05/2024 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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09/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/05/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
02/05/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
16/04/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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12/04/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 09:16
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ANDREA EMIDIO KITAMOTO FACUNDO LEITE - EXCLUÍDA
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08/04/2024 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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08/04/2024 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/04/2024 10:55
Protocolizada Petição
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03/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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24/03/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2024 17:42
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
21/03/2024 14:58
Conclusão para despacho
-
15/03/2024 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/03/2024 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
13/03/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/03/2024 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2024 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2024 14:45
Despacho - Mero expediente
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27/02/2024 14:12
Conclusão para despacho
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27/02/2024 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/02/2024 14:10
Lavrada Certidão
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06/12/2023 15:30
Lavrada Certidão
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08/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2023 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
07/05/2023 22:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2023 22:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2023 08:46
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2023 15:33
Conclusão para despacho
-
10/03/2023 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2023 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/03/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/02/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2023 00:29
Protocolizada Petição
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06/12/2022 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/11/2022 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
25/11/2022 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
09/11/2022 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2022 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2022 17:35
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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08/11/2022 13:58
Conclusão para despacho
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27/09/2022 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/09/2022 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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13/09/2022 22:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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31/08/2022 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2022 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2022 16:18
Despacho - Mero expediente
-
26/08/2022 16:45
Conclusão para despacho
-
22/08/2022 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 13:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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04/08/2022 13:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 04/08/2022 13:00. Refer. Evento 14
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04/08/2022 06:50
Juntada - Certidão
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03/08/2022 11:22
Protocolizada Petição
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02/08/2022 13:13
Protocolizada Petição
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02/08/2022 10:05
Protocolizada Petição
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25/07/2022 14:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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08/07/2022 16:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2022 14:18
Protocolizada Petição
-
29/06/2022 14:17
Protocolizada Petição
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24/06/2022 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2022 17:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/06/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 17:46
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 04/08/2022 13:00
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27/05/2022 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2022 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/05/2022 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/05/2022 15:02
Conclusão para despacho
-
11/04/2022 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/03/2022 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/03/2022 13:52
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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30/03/2022 12:55
Conclusão para despacho
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30/03/2022 12:52
Processo Corretamente Autuado
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30/03/2022 12:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXCLUÍDA
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29/03/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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