TJTO - 0031021-30.2020.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0031021-30.2020.8.27.2729/TO REQUERIDO: JULIO VILELA ARQUITETURA LTDAADVOGADO(A): HELIO LUIS ZECZKOWSKI (OAB TO005708)REQUERIDO: JULIO CESAR VILELA JUNQUEIRAADVOGADO(A): HELIO LUIS ZECZKOWSKI (OAB TO005708) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Cnib, Serasajud, entre outros). 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
27/08/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 13:03
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
27/08/2025 07:50
Despacho - Mero expediente
-
05/08/2025 17:32
Conclusão para despacho
-
04/08/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
23/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
22/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0031021-30.2020.8.27.2729/TO AUTOR: LEOBAS E BARREIRA LTDAADVOGADO(A): FABRÍCIO GOMES (OAB TO003350) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para que instrua o pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos termos determinado no art. 524 do CPC.
Intime-se e cumpra-se. -
21/07/2025 22:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:46
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2025 16:57
Conclusão para despacho
-
25/04/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
16/04/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
01/04/2025 16:35
Despacho - Mero expediente
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
-
20/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:46
Lavrada Certidão
-
18/03/2025 16:06
Trânsito em Julgado
-
18/03/2025 16:05
Julgamento Reformado
-
18/03/2025 12:04
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL4CIV
-
14/03/2025 13:48
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL4CIV Número: 00310213020208272729/TJTO
-
04/12/2024 12:14
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
-
04/12/2024 12:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
13/11/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
31/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5591571, Subguia 57811 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
30/10/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
30/10/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
30/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
29/10/2024 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
29/10/2024 16:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5591571, Subguia 5448991
-
29/10/2024 16:02
Juntada - Guia Gerada - Apelação - LEOBAS E BARREIRA LTDA - Guia 5591571 - R$ 50,00
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
25/09/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/09/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/09/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/09/2024 16:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/09/2024 14:35
Juntada - Informações
-
09/09/2024 09:38
Conclusão para julgamento
-
19/08/2024 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/08/2024 10:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
31/07/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
30/07/2024 17:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
24/07/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/07/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
23/07/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
12/07/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/07/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/07/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/07/2024 15:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência do pedido e procedência do pedido contraposto
-
28/06/2024 14:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL4CIV -> NACOM
-
25/01/2024 14:11
Conclusão para julgamento
-
22/01/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
22/12/2023 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 01:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
23/11/2023 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 17:27
Despacho - Mero expediente
-
05/06/2023 18:14
Conclusão para despacho
-
23/05/2023 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/05/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
17/05/2023 01:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 21:05
Despacho - Mero expediente
-
09/12/2022 09:58
Conclusão para despacho
-
14/11/2022 18:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
22/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
13/10/2022 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/10/2022 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/10/2022 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/10/2022 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/10/2022 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 16:14
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
13/07/2022 16:28
Protocolizada Petição
-
17/05/2022 08:37
Conclusão para despacho
-
09/05/2022 16:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
09/05/2022 12:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
30/03/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/02/2022 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 20:31
Despacho - Mero expediente
-
01/10/2021 20:09
Protocolizada Petição
-
01/10/2021 20:05
Protocolizada Petição
-
24/09/2021 18:24
Conclusão para despacho
-
23/09/2021 18:58
Protocolizada Petição
-
10/09/2021 13:54
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2021 18:16
Despacho - Mero expediente
-
18/06/2021 11:13
Expedido Carta pelo Correio
-
18/03/2021 19:05
Despacho - Mero expediente
-
12/01/2021 10:22
Conclusão para despacho
-
14/12/2020 18:10
Protocolizada Petição
-
18/11/2020 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/11/2020 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/11/2020 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2020 16:32
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2020 16:51
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
22/09/2020 13:53
Expedido Carta pelo Correio
-
22/09/2020 13:53
Expedido Carta pelo Correio
-
22/09/2020 13:49
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Compromisso Arbitral PARA: Procedimento Comum Cível
-
22/09/2020 13:48
Lavrada Certidão
-
22/09/2020 13:40
Lavrada Certidão
-
17/08/2020 13:04
Despacho - Mero expediente
-
14/08/2020 13:12
Conclusão para decisão
-
14/08/2020 13:11
Processo Corretamente Autuado
-
12/08/2020 15:23
Protocolizada Petição
-
12/08/2020 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ALEGAÇÕES FINAIS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017760-96.2022.8.27.2706
Rosicleia Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tihanny Nogueira Cavalcante Mendes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/08/2022 16:38
Processo nº 0031980-25.2025.8.27.2729
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Impercal Distribuidora de Cimento e Mate...
Advogado: Fernanda Person Motta Bacarissa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/07/2025 20:25
Processo nº 0034507-81.2024.8.27.2729
Danusia de Jesus Oliveira
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Djalma Goss Sobrinho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/08/2024 10:08
Processo nº 0049958-20.2022.8.27.2729
Viviane Sobreiro Peixoto Almeida
Higor Noleto de Matos
Advogado: Alexandre Fantoni de Moraes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/12/2022 17:21
Processo nº 0031021-30.2020.8.27.2729
Leobas e Barreira LTDA
Julio Cesar Vilela Junqueira
Advogado: Fabricio Gomes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/12/2024 12:14