TJTO - 0013928-07.2022.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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22/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0013928-07.2022.8.27.2722/TO EXEQUENTE: MARCIANE MARINHO DA COSTAADVOGADO(A): THAIS KETLLEN CARVALHO MACHADO (OAB TO011347)EXECUTADO: THAYNARA PEREIRA DIAS CASTROADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ ALVES DA CRUZ (OAB TO004445) DESPACHO/DECISÃO Examinando o feito, averígua-se que a multa de 2% não está convencionada na Nota Promissória1 (ev.01 - TIT_EXEC_EXTRAJUD5), bem como a parte exequente não apresentou os cálculos que entende pertinente, o que impõe por rejeitar a impugnação (ev.113) (CPC, art. 525, §5º)2.
Ante o exposto, Homologos os cálculos do CONJU.
INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para indicar bens à penhora.
Prazo de 05(cinco) dias.
Pena de Extinção (L.9.099/95, art.53, §4º).
Transcorrido o prazo à parte exequente, volvam os autos conclusos para análise.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. 1.
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NOTA PROMISSÓRIA "PRO SOLVENDO".
OUTORGA UXÓRIA EM AVAL .
DESNECESSIDADE EM TÍTULO DE CRÉDITO TÍPICO.
JUROS MORATÓRIOS.
DATA CERTA DE VENCIMENTO.
MORA "EX RE" .
MULTA CONTRATUAL NÃO PREVISTA EM NOTA PROMISSÓRIA.
LITERALIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO.
RECURSOS DESPROVIDOS. - A ausência de outorga uxória não descura a validade do aval, haja vista que tal condicionamento é adstrito aos títulos de crédito atípicos ou inominados, isto é, aqueles que não estejam expressamente previstos na lei substantiva .
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Pelo princípio da literalidade dos títulos de crédito, e porque não é possível a interpretação extensiva da garantia fidejussória, o aval deve limitar-se ao débito indicado na nota promissória, não sendo possível estendê-lo às demais disposições contratuais.
Assim, pelo mencionado princípio da literalidade, não é possível a cobrança de multa não constante expressamente da cártula - Em se tratando de título executivo com termo certo de vencimento, não há que se falar em mora "ex persona", mas sim "ex re" - Recursos desprovidos. (TJ-MG - Apelação Cível: 51122366020218130024 1.0000 .23.350914-0/001, Relator.: Des.(a) Rui de Almeida Magalhães, Data de Julgamento: 31/07/2024, 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/07/2024) 2.
Classe Agravo de Instrumento Tipo Julgamento Mérito Assunto (s) Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Responsabilidade Civil, DIREITO CIVIL, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS Relator HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO Data Autuação 28/11/2023 Data Julgamento 10/04/2024 EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO QUE PROVOCOU EXCESSO DE EXECUÇÃO .
NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL.
IMPUGNAÇÃO REJEITADA. 1.
Quando o executado alegar excesso de execução, deve ele dizer o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito ( CPC/2015, art . 535, § 2º). 2.
A alegação genérica de excesso de execução, sem a indicação dos vícios contidos no cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, não é suficiente para determinar a realização de nova perícia contábil. 3 .
Por fim, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, órgão auxiliar do Juízo, gozam da presunção de legalidade, veracidade e rigor técnico, salvo prova em contrário. 4.
Agravo de instrumento não provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0016212-20 .2023.8.27.2700, Rel .
HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 10/04/2024, juntado aos autos em 11/04/2024 17:39:21) (TJ-TO - Agravo de Instrumento: 0016212-20.2023.8.27 .2700, Relator.: HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO, Data de Julgamento: 10/04/2024, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS) -
21/07/2025 21:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 21:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 21:55
Decisão - Homologação - Cálculos
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03/06/2025 12:56
Conclusão para decisão
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03/06/2025 12:56
Lavrada Certidão
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26/04/2025 00:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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04/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
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02/04/2025 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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28/03/2025 15:44
Protocolizada Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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17/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 19:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGURJECC
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06/03/2025 19:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/03/2025 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2025 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> COJUN
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27/02/2025 14:42
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 16:19
Conclusão para decisão
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26/02/2025 00:08
Protocolizada Petição
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25/02/2025 23:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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18/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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08/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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16/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:36
Decisão - Outras Decisões
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05/09/2024 17:46
Conclusão para decisão
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05/09/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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15/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 16:25
Lavrada Certidão
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15/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 20:30
Protocolizada Petição
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09/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:25
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 12:20
Conclusão para decisão
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29/07/2024 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2024 07:13
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 051001982024
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02/07/2024 07:13
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 051001992024
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01/07/2024 17:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 051001992024
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01/07/2024 17:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 051001982024
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27/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:12
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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04/05/2024 16:36
Conclusão para despacho
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03/05/2024 16:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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03/05/2024 16:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala CEJUSC - 03/05/2024 16:00. Refer. Evento 64
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29/04/2024 17:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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16/04/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/04/2024 16:10
Lavrada Certidão
-
05/04/2024 15:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/04/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/03/2024 18:12
Juntada - Certidão
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20/03/2024 17:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 03/05/2024 16:00
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13/03/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
13/03/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/03/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:59
Despacho - Mero expediente
-
22/02/2024 15:18
Conclusão para despacho
-
21/02/2024 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/01/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 16:19
Lavrada Certidão
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31/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/12/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 10:55
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 13:13
Conclusão para decisão
-
08/11/2023 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/11/2023 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/10/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 20:36
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 35
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02/10/2023 11:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURCEMAN -> TOGURJECC
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25/09/2023 18:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEMAN
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25/09/2023 18:28
Lavrada Certidão
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11/09/2023 19:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
-
17/08/2023 15:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2023 15:20
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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15/08/2023 19:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/08/2023 11:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/07/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 10:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2023 17:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2023 17:22
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
17/06/2023 22:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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08/03/2023 17:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
-
08/03/2023 17:59
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
16/02/2023 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2023 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 16:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00026379520228272726/TO
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05/12/2022 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2022 15:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00026379520228272726/TO
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25/11/2022 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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24/11/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00026379520228272726
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24/11/2022 11:25
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/11/2022 14:29
Lavrada Certidão
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09/11/2022 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2022 17:00
Despacho - Mero expediente
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01/11/2022 17:35
Conclusão para despacho
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28/10/2022 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2022 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/10/2022 14:45
Lavrada Certidão
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26/10/2022 21:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/10/2022 21:44
Despacho - Mero expediente
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25/10/2022 14:52
Conclusão para despacho
-
25/10/2022 14:52
Processo Corretamente Autuado
-
24/10/2022 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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