TJTO - 0029630-64.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0029630-64.2025.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOAUTOR: SUZANE TELES DO AMARALADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 20/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 13 - 19/08/2025 - Decisão Concessão Antecipação de tutela -
20/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/08/2025 12:57
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/11/2025 13:00
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19/08/2025 16:14
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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13/08/2025 17:41
Conclusão para despacho
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13/08/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0029630-64.2025.8.27.2729/TO AUTOR: SUZANE TELES DO AMARALADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante protocolou o presente pedido, no qual postula, entre outros requerimentos, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob a simples alegação de hipossuficiência econômica, sem, contudo, comprovar tal situação financeira negativa, inexistindo comprovantes de renda relacionados a parte demandante, ocasião em que traz aos autos tão somente cópia de extrato bancário, com data final de 21/05/2025 (evento 1, COMP6).
Em razão do exposto, fundamentado no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos financeiros, especialmente extratos bancários pormenorizados do último mês de todas as contas de sua titularidade, declaração de imposto de renda integral recente, e demonstrativo de renda atualizado, sem prejuízo de outros a seu critério, para que este Juízo possa aferir se efetivamente os valores a serem recolhidos no caso concreto trarão prejuízos ao seu sustento próprio ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da Justiça.
Após, retornem os autos conclusos no localizador de conclusos iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas TO, 21/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
21/07/2025 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:32
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/07/2025 14:55
Conclusão para despacho
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21/07/2025 14:55
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2025 15:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SUZANE TELES DO AMARAL - Guia 5749293 - R$ 205,77
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07/07/2025 15:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SUZANE TELES DO AMARAL - Guia 5749292 - R$ 358,65
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07/07/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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