TJTO - 0005069-13.2023.8.27.2707
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0005069-13.2023.8.27.2707/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: MARLUCE NERÍ DE ARAÚJO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PROFESSORA.
FÉRIAS.
LEI MUNICIPAL.
TERÇO CONSTITUCIONAL.
ART. 7º, XVII, DA CF.
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL SOBRE TODO O PERÍODO LEGAL DE FÉRIAS.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Cobrança ajuizada por servidora pública municipal, professora em regência de classe, visando ao pagamento do terço constitucional de férias calculado sobre os 45 dias anuais previstos no artigo 50 da Lei Municipal nº 1.183/2014. 2.
Sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo o direito ao pagamento do adicional de férias sobre os 45 dias e condenando o Município ao pagamento das diferenças vencidas no quinquênio anterior à propositura da demanda. 3.
Recurso Inominado interposto pelo Município de Araguatins/TO, sustentando: (a) equívoco na interpretação da legislação local; (b) distinção entre férias e recesso escolar; (c) existência de jurisprudência que limita o adicional a 30 dias; (d) prática administrativa consolidada. 4.
Contrarrazões apresentadas pela parte recorrida, defendendo a manutenção da sentença com base na legislação municipal e na tese firmada pelo STF no Tema 1241.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em saber se o terço constitucional de férias deve incidir sobre todo o período de 45 dias previsto em lei municipal como férias para professores da rede pública de ensino.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
O artigo 7º, XVII, da Constituição Federal, aplicado aos servidores públicos nos termos do artigo 39, §3º, assegura o adicional de um terço sobre o valor das férias, sem limitar o número de dias. 7.
A Lei Municipal nº 1.183/2014, em seu artigo 50, dispõe expressamente sobre o direito a 45 dias de férias anuais para professores em regência de classe. 8.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1241 (RE 1.400.787/CE), fixou tese de repercussão geral no sentido de que o adicional de 1/3 incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias. 9.
Não há espaço para interpretação que reduza a incidência do adicional a apenas 30 dias sob o argumento de que os 15 dias restantes seriam mero recesso escolar, pois a norma local é clara e específica. 10.
A sentença se alinha à jurisprudência do STF e deve ser mantida nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/95.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Mantida integralmente a sentença por seus próprios fundamentos.
Tese de julgamento: É devida a incidência do terço constitucional de férias sobre os 45 dias legalmente previstos em legislação municipal como férias, sendo incabível a limitação do adicional a apenas 30 dias com base em interpretação restritiva que contrarie o texto legal e o entendimento fixado pelo STF no Tema 1241.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto por conhecer e negar provimento ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários, fixados em 15% sobre o valor condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:00
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 264
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26/06/2025 18:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/06/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 331
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01/04/2025 16:17
Conclusão para despacho
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01/04/2025 16:17
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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01/04/2025 13:13
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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31/03/2025 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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27/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:10
Protocolizada Petição
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26/02/2025 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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21/02/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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11/02/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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03/02/2025 14:07
Protocolizada Petição
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03/02/2025 14:07
Protocolizada Petição - (TO012990)
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27/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 09:42
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/09/2024 14:15
Conclusão para despacho
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30/09/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:37
Despacho - Mero expediente
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12/06/2024 12:25
Conclusão para despacho
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11/06/2024 21:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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07/06/2024 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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03/06/2024 16:55
Protocolizada Petição
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24/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 11:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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15/05/2024 16:19
Conclusão para julgamento
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15/05/2024 12:28
Despacho - Mero expediente
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11/03/2024 15:25
Conclusão para despacho
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11/03/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/02/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 11:47
Protocolizada Petição
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29/02/2024 11:27
Protocolizada Petição
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29/02/2024 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/02/2024 09:27
Protocolizada Petição
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19/02/2024 10:36
Protocolizada Petição
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29/01/2024 12:10
Protocolizada Petição
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26/01/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/01/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 03:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 03:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 01:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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03/01/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/12/2023 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 07:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 11:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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14/12/2023 14:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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14/12/2023 14:30
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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14/12/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 13:45
Despacho - Mero expediente
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12/12/2023 12:01
Conclusão para despacho
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11/12/2023 18:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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11/12/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2023 15:07
Processo Corretamente Autuado
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01/12/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/12/2023 14:50
Redistribuído por sorteio - (TOARI1ECIVJ para TOARI2ECIVJ)
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01/12/2023 14:50
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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01/12/2023 14:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/12/2023 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2023 13:36
Decisão - Declaração - Incompetência
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01/12/2023 00:06
Conclusão para despacho
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30/11/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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