TJTO - 0035685-02.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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04/07/2025 07:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0035685-02.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU)ADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A)RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)RECORRIDO: DAYANNA AMANCIO PEREIRA DE SA DA CRUZ MENDONCA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAIO HENRIQUE RIBEIRO DE ARAUJO (OAB GO042094) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO RECURSO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado, mantendo sentença que reconheceu a responsabilidade solidária das rés por falha na prestação de serviços de telecomunicações, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
O embargante alega erro material quanto à sua legitimidade passiva, afirmando ter atuado apenas como intermediador de pagamento.
A parte autora e a co-ré se manifestaram pelo desprovimento dos embargos, alegando ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se houve erro material no acórdão quanto à legitimidade passiva do embargante para integrar o polo passivo da demanda.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1.022 do CPC.A alegação de erro material foi expressamente enfrentada e afastada no acórdão embargado, com base na responsabilidade solidária prevista nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC.A fundamentação adotada reconheceu a legitimidade do embargante, considerando-o integrante da cadeia de consumo.Não se identifica qualquer dos vícios que autorizam o manejo dos embargos declaratórios.
O recurso visa à rediscussão do mérito, finalidade que lhe é incabível.Jurisprudência pacífica do STJ e de Tribunal de Justiça estadual reconhece que os embargos declaratórios não servem para rediscutir matéria já decidida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e não providos.Tese de julgamento: “1.
A ausência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material impede o acolhimento de embargos de declaração. 2.
A discordância com o resultado do julgamento não constitui fundamento para a oposição de embargos de declaração.”Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 48; CPC, art. 1.022; CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.829.214/MG, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/05/2021; TJTO, Apelação Cível 0006512-85.2022.8.27.2722, Rel.
Des.
João Rigo Guimarães, j. 26/03/2025.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, mantendo o acórdão na íntegra.
Sem custas e sem honorários em relação aos presentes declaratórios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95), nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 19:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/06/2025 23:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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03/06/2025 10:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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03/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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29/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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20/05/2025 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/05/2025 11:37
Protocolizada Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/05/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/05/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/05/2025 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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30/04/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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30/04/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/04/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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29/04/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/04/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/04/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/04/2025 18:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/04/2025 17:21
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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28/04/2025 12:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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02/04/2025 12:27
Juntada - Certidão
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28/03/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/03/2025 13:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 70
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12/03/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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07/03/2025 18:13
Juntada - Certidão
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28/02/2025 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/02/2025 13:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 46
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14/02/2025 14:27
Conclusão para despacho
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14/02/2025 14:26
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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14/02/2025 14:14
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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14/02/2025 14:13
Lavrada Certidão
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07/02/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/02/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/01/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/01/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5637814, Subguia 74663 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 385,23
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28/01/2025 14:15
Protocolizada Petição
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17/01/2025 13:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5637814, Subguia 5467802
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10/01/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/01/2025 16:10
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5637814 - R$ 385,23
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06/01/2025 09:41
Protocolizada Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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17/12/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/12/2024 08:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/12/2024 08:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/12/2024 08:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/12/2024 08:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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09/12/2024 14:16
Conclusão para julgamento
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20/11/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/11/2024 16:42
Encaminhamento Processual - TOPAL2JECIV -> TO4.05NJE
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12/11/2024 15:30
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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09/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/11/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/11/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:38
Despacho - Mero expediente
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05/11/2024 13:25
Juntada - Informações
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11/10/2024 13:22
Protocolizada Petição
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15/08/2024 13:43
Conclusão para despacho
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09/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 15:38
Despacho - Mero expediente
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15/03/2024 14:17
Conclusão para despacho
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15/03/2024 13:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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15/03/2024 13:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 15/03/2024 13:30. Refer. Evento 11
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15/03/2024 09:42
Protocolizada Petição
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14/03/2024 13:01
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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13/03/2024 14:04
Protocolizada Petição
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13/03/2024 13:13
Protocolizada Petição
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08/03/2024 14:20
Protocolizada Petição
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23/02/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2024 09:35
Protocolizada Petição
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30/01/2024 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/01/2024 16:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/01/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/01/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/01/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/01/2024 13:40
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 15/03/2024 13:30
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15/01/2024 15:37
Despacho - Mero expediente
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10/01/2024 17:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/11/2023 09:42
Conclusão para despacho
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03/10/2023 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2023 14:39
Protocolizada Petição
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15/09/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:39
Processo Corretamente Autuado
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12/09/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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