TJTO - 0001774-97.2025.8.27.2706
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Araguaina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18
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22/07/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0001774-97.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: EMA LAURINDA SPEGIORIN SILVEIRAADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770)REQUERENTE: CARLOS DO PATROCINIO SILVEIRAADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770)REQUERENTE: MARCIO ROMERO GUIMARAES ANGELINADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770)REQUERENTE: LARA DE COIMBRA DINIZ BORBAADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770)REQUERENTE: NILMAR MILHOMEM DE ARAUJOADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770) SENTENÇA Consta dos autos que a sentença homologatória proferida no evento 04 contém erro material, consistente na indicação equivocada do número da matrícula dos imóveis objeto do acordo celebrado entre as partes contido na petição inicial.
Ocorre que, conforme documentos acostados aos autos, bem como nota devolutiva expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, restou comprovado que o número correto da matrícula dos imóveis situados na Avenida Brasil, Quadra 12, Lotes 06, 07 e 08, Setor Coimbra, é Matrícula nº R2M-23.385, e não Matrícula nº 26.953, como constou na sentença anteriormente proferida.
Nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, compete ao Juízo corrigir inexatidões materiais contidas na sentença.
Posto isso, TORNO SEM EFEITO a sentença homologatória proferida no evento 04, permanecendo os autos aptos para a prolação de nova decisão, com a devida retificação.
Determino o trânsito imediato, posteriormente volvo os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Araguaína - TO, com data e horário registrados automaticamente. -
21/07/2025 19:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15, 14, 17, 16 e 18
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21/07/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:18
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão
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16/07/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação - 16/07/2025 14:03:37)
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15/04/2025 17:51
Conclusão para julgamento
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15/04/2025 17:48
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 12:18
Conclusão para despacho
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09/04/2025 20:19
Protocolizada Petição
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25/03/2025 10:17
Juntada - Certidão
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24/01/2025 17:18
Protocolizada Petição
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24/01/2025 15:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/01/2025 13:43
Conclusão para julgamento
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24/01/2025 13:42
Processo Corretamente Autuado
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24/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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