TJTO - 0014373-68.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014373-68.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JOÃO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218) DESPACHO/DECISÃO 1.
EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para emendar a inicial, nos seguintes termos: a) Juntar comprovante de endereço válido e atualizado.
Se o comprovante estiver em nome de terceiro, comprovar o vínculo com o titular indicado. b) Explicar o fracionamento de ações contra a requerida e outras instituições financeiras.
Prazo: 15 dias.
Após, conclusos. 2.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de abril, maio e junho de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal d) Junte nos autos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome.
O(A) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Araguaína, 18 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
21/07/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 14:16
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
11/07/2025 12:41
Conclusão para decisão
-
11/07/2025 12:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
10/07/2025 17:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
10/07/2025 17:24
Lavrada Certidão
-
10/07/2025 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2025 13:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
10/07/2025 13:50
Processo Corretamente Autuado
-
09/07/2025 17:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOÃO ALVES DA SILVA - Guia 5751667 - R$ 167,81
-
09/07/2025 17:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOÃO ALVES DA SILVA - Guia 5751666 - R$ 301,71
-
09/07/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011681-27.2025.8.27.2729
Isleilton Silva Chaves
Estado do Tocantins
Advogado: Rodrigo Carvalho de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/03/2025 23:40
Processo nº 0049096-78.2024.8.27.2729
Tania Mariano Aguiar
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/07/2025 13:18
Processo nº 0054166-76.2024.8.27.2729
Pedro Eufrausino dos Santos
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Leandro Freire de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/04/2025 12:51
Processo nº 0007263-18.2025.8.27.2706
Jucileide Freitas Santos Milhomem
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Joas dos Santos Gomes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/03/2025 18:10
Processo nº 0039108-33.2024.8.27.2729
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Nilvanir Leal da Silva Godoi
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/04/2025 12:37