TJTO - 0001857-84.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001857-84.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: REDE K COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): CASSIANO TAVARES LEITE (OAB TO007118) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 15 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
21/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:21
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 15:03
Conclusão para decisão
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12/06/2025 08:47
Protocolizada Petição
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16/05/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
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22/04/2025 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 97
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31/03/2025 17:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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25/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:32
Decisão - Outras Decisões
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14/02/2025 18:00
Conclusão para decisão
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14/02/2025 18:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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14/02/2025 18:00
Processo Reativado
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14/02/2025 17:42
Protocolizada Petição
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21/01/2025 14:48
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPENORTECI
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21/01/2025 14:48
Juntada - Certidão - F DAS CHAGAS MORAIS VIANA LTDA
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21/01/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte F DAS CHAGAS MORAIS VIANA LTDA, Guia 5643817, Subguia 5470577. Fase de Conhecimento
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21/01/2025 14:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - F DAS CHAGAS MORAIS VIANA LTDA - Guia 5643817 - R$ 75,00 - Fase de Conhecimento
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21/01/2025 14:48
Custas Satisfeitas - Parte: REDE K COMBUSTIVEIS LTDA
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21/01/2025 14:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/01/2025 13:24
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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17/01/2025 13:43
Baixa Definitiva
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17/01/2025 13:43
Trânsito em Julgado
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17/01/2025 13:42
Publicação de Edital
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09/01/2025 16:34
Protocolizada Petição
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09/01/2025 16:34
Protocolizada Petição
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06/01/2025 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/12/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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02/12/2024 10:48
Protocolizada Petição
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30/10/2024 13:54
Conclusão para julgamento
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21/10/2024 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/10/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:02
Alterada a parte - Situação da parte F DAS CHAGAS MORAIS VIANA LTDA - REVEL
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13/09/2024 11:38
Decisão - Outras Decisões
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19/08/2024 18:38
Conclusão para decisão
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23/05/2024 09:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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23/05/2024 09:05
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 20/05/2024 15:45. Refer. Evento 49
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23/05/2024 08:25
Protocolizada Petição
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17/05/2024 13:00
Juntada - Certidão
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19/04/2024 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
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08/04/2024 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/04/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/04/2024 16:05
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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03/04/2024 16:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/04/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/04/2024 13:55
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/03/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/02/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:59
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 20/05/2024 15:30. Refer. Evento 43
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30/01/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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11/12/2023 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/12/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2023 14:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/12/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 14:10
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 26/02/2024 14:30. Refer. Evento 25
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06/12/2023 14:04
Lavrada Certidão
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28/11/2023 17:46
Juntada - Outros documentos
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24/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/11/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/11/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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19/10/2023 16:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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19/10/2023 16:16
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/10/2023 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/10/2023 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/10/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 29
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11/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 13:03
Juntada - Outros documentos
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11/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/10/2023 13:00
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 22/01/2024 15:30. Refer. Evento 8
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06/10/2023 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/10/2023 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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29/09/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/09/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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21/09/2023 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2023 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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01/09/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/08/2023 16:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2023 16:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MARIA MARLENE DA CONCEIÇÃO (por substituição em 30/08/2023 17:27:27)
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30/08/2023 16:54
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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30/08/2023 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2023 15:49
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 27/11/2023 15:30
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21/08/2023 17:13
Decisão - Outras Decisões
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09/02/2023 17:05
Conclusão para despacho
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01/02/2023 14:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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31/01/2023 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/01/2023 13:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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31/01/2023 13:14
Processo Corretamente Autuado
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31/01/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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