TJTO - 0000339-38.2023.8.27.2713
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
05/07/2025 14:09
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 07:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
03/07/2025 06:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000339-38.2023.8.27.2713/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: FRANCISCO SAMUEL OLIVEIRA FELIPE (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCISCO SAMUEL OLIVEIRA FELIPE (OAB TO006032)RECORRIDO: VANDERLEI LOPES DA CUNHA (RÉU)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ236032) DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TROCA DE MENSAGENS EM GRUPO DE WHATSAPP.
EXPRESSÕES OFENSIVAS RECÍPROCAS.
CONTEXTO DE DISCUSSÃO POLÍTICA.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes de discussão política em grupo de WhatsApp, na qual o recorrido chamou o autor de “fascista”.
O autor alegou violação à sua honra e reputação profissional e pleiteou reparação por danos morais.
O recorrido apresentou contrarrazões, sustentando que houve provocações mútuas e que a discussão ocorreu em ambiente informal.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a expressão utilizada pelo recorrido no grupo de mensagens caracteriza ofensa indenizável, à luz do contexto da discussão e da reciprocidade das provocações.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A análise das mensagens revela que ambas as partes utilizaram linguagem provocativa e ofensiva, em contexto de debate político acalorado, o que afasta a configuração de dano moral indenizável. 4.
A responsabilização civil por danos morais exige a presença de ato ilícito, conduta unilateral e ofensiva, com nexo de causalidade e repercussão à honra ou dignidade, nos termos dos arts. 186 e 187 do CC. 5.
Não se verificou excesso injustificável por parte do recorrido, tampouco abuso que extrapolasse os limites do razoável ou provocasse repercussão pública. 6.
A jurisprudência entende que meras discussões e aborrecimentos cotidianos, sobretudo em ambientes informais, não geram direito à indenização.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1.
A utilização de expressões ofensivas em grupo de WhatsApp, quando inseridas em contexto de discussão política acirrada com provocações recíprocas, não caracteriza ato ilícito indenizável por dano moral.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/06/2025 18:53
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
25/06/2025 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
04/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/06/2025 10:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 368
-
19/05/2025 13:22
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/04/2025 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 307
-
05/11/2024 11:03
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 17:33
Conclusão para despacho
-
06/09/2024 17:32
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
06/09/2024 15:42
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOCOLJUCCR
-
06/09/2024 12:21
Lavrada Certidão
-
06/09/2024 12:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
06/09/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
-
02/09/2024 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
02/09/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
27/08/2024 12:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5540644, Subguia 43215 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 348,50
-
26/08/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/08/2024 11:18
Protocolizada Petição
-
26/08/2024 11:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5540644, Subguia 5430303
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
20/08/2024 15:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> NACOM
-
20/08/2024 15:02
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 14:59
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - FRANCISCO SAMUEL OLIVEIRA FELIPE - Guia 5540644 - R$ 338,50
-
20/08/2024 13:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/08/2024 13:32
Remessa Interna - Em Diligência - NACOM -> COJUN
-
19/08/2024 18:09
Protocolizada Petição
-
19/08/2024 17:41
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> NACOM
-
19/08/2024 17:41
Lavrada Certidão
-
19/08/2024 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2024 11:28
Remessa Interna - Em Diligência - NACOM -> COJUN
-
19/08/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/08/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
12/08/2024 11:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
-
12/08/2024 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/08/2024 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/08/2024 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/08/2024 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
07/08/2024 17:55
Juntada - Informações
-
10/07/2024 18:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> NACOM
-
04/04/2024 14:56
Conclusão para julgamento
-
15/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
13/03/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
05/03/2024 17:57
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 05/03/2024 15:00. Refer. Evento 50
-
05/03/2024 15:50
Despacho - Mero expediente
-
04/03/2024 16:40
Juntada - Certidão
-
04/03/2024 15:36
Lavrada Certidão
-
04/03/2024 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/03/2024 15:19
Despacho - Mero expediente
-
04/03/2024 14:34
Conclusão para despacho
-
29/02/2024 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/02/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
29/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
28/01/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
11/01/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/01/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/01/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/01/2024 15:04
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 05/03/2024 15:00
-
13/12/2023 17:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
20/11/2023 18:44
Protocolizada Petição
-
24/10/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
23/10/2023 17:11
Protocolizada Petição
-
23/10/2023 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
04/10/2023 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 19:20
Despacho - Mero expediente
-
15/08/2023 17:22
Conclusão para despacho
-
24/07/2023 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/06/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:40
Protocolizada Petição
-
11/05/2023 16:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
-
11/05/2023 16:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 11/05/2023 15:00. Refer. Evento 11
-
11/05/2023 14:50
Protocolizada Petição
-
09/05/2023 15:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
-
09/05/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/04/2023 10:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
20/04/2023 08:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
-
13/04/2023 13:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
-
13/04/2023 13:38
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
13/04/2023 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/04/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/04/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/04/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
03/04/2023 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
15/03/2023 15:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/03/2023 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/03/2023 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/03/2023 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/03/2023 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/03/2023 13:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
-
14/03/2023 13:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 11/05/2023 15:00
-
14/03/2023 13:52
Juntada - Certidão
-
10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
01/03/2023 13:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
-
28/02/2023 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 18:40
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2023 14:27
Conclusão para despacho
-
14/02/2023 14:27
Processo Corretamente Autuado
-
30/01/2023 09:39
Protocolizada Petição
-
26/01/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052839-96.2024.8.27.2729
Rei dos Colchoes LTDA
Rosilene Alves Pereira
Advogado: Neiva Almeida de Miranda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/12/2024 20:34
Processo nº 0001311-33.2023.8.27.2737
Gilvan Florencio Martins
Umuarama Veiculos LTDA
Advogado: Hugo Franco de Andrade Resende
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2024 12:48
Processo nº 0016506-82.2023.8.27.2729
Banco do Brasil SA
Thiago Henrique Reis Alves
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/05/2023 09:44
Processo nº 0007679-40.2022.8.27.2722
Gilson Goncalves Barbosa
Fundacao Unirg
Advogado: Gilmara da Penha Araujo Apoliano
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/12/2024 17:47
Processo nº 0036644-36.2024.8.27.2729
Antonio Neto Pereira Vila Nova
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/09/2024 22:44