TJTO - 0017341-70.2023.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0017341-70.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: COMERCIAL DE TECIDOS TOCANTINS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEM ELEMENTOS DE AUTENTICIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA RELAÇÃO JURÍDICA.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Palmas – TO, que julgou improcedente a ação de cobrança baseada em termo de confissão de dívida supostamente firmado pela parte ré.
A parte autora alega que houve novação da dívida mediante parcelamento, e que a rubrica no documento seria suficiente para vincular a devedora.
A parte recorrida não apresentou contrarrazões.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o documento apresentado pela parte autora constitui prova mínima da existência da obrigação e da anuência da parte ré.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O documento apresentado carece de elementos mínimos de autenticidade, como nome legível, número de documento, assinatura reconhecida ou testemunhas.
Não é possível aferir com segurança que foi firmado pela parte ré, o que impede o reconhecimento da obrigação. 4.
Nos Juizados Especiais Cíveis, exige-se prova mínima da relação jurídica alegada (Lei nº 9.099/1995, art. 2º), o que não se verifica no caso concreto. 5.
A sentença de improcedência deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1.
A simples apresentação de termo de confissão de dívida sem elementos de autenticidade não constitui prova mínima da obrigação alegada. 2.
No Juizado Especial Cível, incumbe à parte autora demonstrar minimamente a existência da relação jurídica que fundamenta o pedido.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, arts. 2º, 46, 55.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, mantendo integralmente a sentença de improcedência.
Condeno o Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:52
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 353
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13/08/2024 12:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5524190, Subguia 40466 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 117,00
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13/08/2024 12:46
Conclusão para despacho
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12/08/2024 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2024 16:39
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> 1STREC
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29/07/2024 16:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5524190, Subguia 5422739
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29/07/2024 16:38
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - COMERCIAL DE TECIDOS TOCANTINS LTDA - Guia 5524190 - R$ 117,00
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29/07/2024 16:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/07/2024 16:10
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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29/07/2024 14:53
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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23/04/2024 17:44
Conclusão para despacho
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23/04/2024 17:43
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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23/04/2024 17:33
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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08/04/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/03/2024 16:04
Alterada a parte - Situação da parte THAYNA FERREIRA DA SILVA - REVEL
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06/03/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 13:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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21/11/2023 17:30
Conclusão para julgamento
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21/11/2023 15:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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21/11/2023 15:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 21/11/2023 14:30. Refer. Evento 20
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21/11/2023 14:49
Protocolizada Petição
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21/11/2023 12:44
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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17/11/2023 16:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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16/11/2023 17:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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16/11/2023 17:31
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/11/2023 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/10/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 17:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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26/10/2023 12:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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26/10/2023 12:36
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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23/10/2023 15:12
Protocolizada Petição
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20/10/2023 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2023 14:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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28/09/2023 18:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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28/09/2023 18:24
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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02/09/2023 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2023 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/08/2023 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/08/2023 15:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 21/11/2023 14:30
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21/08/2023 11:32
Protocolizada Petição
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18/08/2023 17:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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18/08/2023 17:35
Juntada - Certidão
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18/08/2023 17:29
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 18/08/2023 17:30. Refer. Evento 5
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18/08/2023 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2023 12:32
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/07/2023 13:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2023 13:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2023 13:21
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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06/06/2023 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2023 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/05/2023 17:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 18/08/2023 17:30
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16/05/2023 10:23
Despacho - Mero expediente
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08/05/2023 14:16
Conclusão para despacho
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08/05/2023 14:15
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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