TJTO - 0033544-10.2023.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:48
Conclusão para despacho
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28/08/2025 21:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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21/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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20/08/2025 13:30
Protocolizada Petição
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0033544-10.2023.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA BRANDAO BRASILAUTOR: CIRO ROSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MILENE JUREMA MANGUEIRA COSTA (OAB TO011908)ADVOGADO(A): RAYZA BARBOSA AGUIAR LOPES (OAB TO009000)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 92 - 19/08/2025 - PETIÇÃOEvento 91 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 18:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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19/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:27
Protocolizada Petição
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19/08/2025 17:24
Protocolizada Petição
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15/08/2025 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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07/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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06/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:08
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL2JECIV
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29/07/2025 12:05
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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29/07/2025 09:39
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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28/07/2025 13:37
Juntada - Certidão
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28/07/2025 13:35
Juntada - Certidão
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28/07/2025 12:55
Trânsito em Julgado
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26/07/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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04/07/2025 07:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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03/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0033544-10.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: UNIMED SEGURADORA S/A (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB PE016983)RECORRENTE: UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (RÉU)ADVOGADO(A): LUCYMAYRY GUILHERME DIAS RATES (OAB GO028689)RECORRIDO: CIRO ROSA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MILENE JUREMA MANGUEIRA COSTA (OAB TO011908)ADVOGADO(A): RAYZA BARBOSA AGUIAR LOPES (OAB TO009000) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
PLANO DE SAÚDE.
CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO ETÁRIA PARA DEPENDENTES.
INEFICÁCIA RETROATIVA.
NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I.
CASO EM EXAME 1.
Recursos inominados interpostos contra a sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Palmas/TO, que julgou procedente pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais.
O autor alegou que sua genitora, incluída como dependente em plano de saúde desde 1999, foi posteriormente submetida a cláusula contratual de limitação etária a partir de 2001, sendo-lhe negado o ressarcimento de auxílio funeral sob esse fundamento.
As rés recorreram, sustentando ausência de responsabilidade e validade da cláusula contratual.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a negativa de cobertura securitária com base em cláusula de limitação etária aplicada retroativamente; (ii) saber se há responsabilidade solidária das rés e se é devida indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Restou comprovado que a beneficiária já integrava o plano de saúde antes da alteração contratual de 2001.
A aplicação retroativa de cláusula limitadora de idade viola os princípios da boa-fé objetiva, da legítima expectativa do consumidor e do equilíbrio contratual, conforme previsto nos arts. 6º, III, e 51, IV, do CDC. 4.
A negativa de cobertura securitária sem respaldo contratual revela prática abusiva, sendo inaplicável ao caso a cláusula de limitação etária. 5.
A responsabilidade solidária das rés decorre da integração na cadeia de fornecimento do serviço, conforme art. 7º, parágrafo único, do CDC. 6.
A recusa injustificada de cobertura em momento de fragilidade do consumidor caracteriza dano moral indenizável.
O valor arbitrado (R$ 5.000,00) é proporcional e razoável.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Recursos inominados não providos.
Tese de julgamento:“1. É abusiva a aplicação retroativa de cláusula contratual que limita a idade para inclusão de dependente em plano de saúde, quando já houver vínculo contratual anterior. 2.
Configura dano moral a negativa de cobertura securitária fundada em cláusula inaplicável ao caso concreto. 3.
Operadora de plano de saúde e seguradora respondem solidariamente pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, 7º, parágrafo único, e 51, IV; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos inominados interpostos por UNIMED GOIÂNIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e UNIMED SEGURADORA S/A, mantendo-se integralmente a sentença recorrida.
Condeno os recorrentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:52
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 321
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28/02/2025 09:07
Protocolizada Petição
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22/01/2025 18:46
Protocolizada Petição
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01/08/2024 12:06
Conclusão para despacho
-
01/08/2024 12:06
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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01/08/2024 10:22
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL2JECIV
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01/08/2024 10:17
Lavrada Certidão
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01/08/2024 10:17
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
01/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2024 17:28
Protocolizada Petição
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10/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2024 16:06
Juntada - Informações
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09/07/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/07/2024 14:14
Protocolizada Petição
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09/07/2024 13:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5504997, Subguia 33421 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 134,00
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2024 15:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5504997, Subguia 5415122
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01/07/2024 15:56
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Guia 5504997 - R$ 134,00
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28/06/2024 17:48
Lavrada Certidão
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28/06/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/06/2024 19:25
Protocolizada Petição
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27/06/2024 12:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5496212, Subguia 31285 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 623,00
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26/06/2024 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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26/06/2024 10:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5496212, Subguia 5413591
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2024 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2024 18:54
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - UNIMED SEGURADORA S/A - Guia 5496212 - R$ 623,00
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12/06/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/06/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/06/2024 13:39
Juntada - Informações
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11/06/2024 18:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
06/06/2024 14:02
Juntada - Informações
-
28/05/2024 16:36
Conclusão para julgamento
-
23/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
09/05/2024 00:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/05/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/04/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 15:54
Lavrada Certidão
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18/04/2024 14:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/03/2024 17:25
Juntada - Informações
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07/03/2024 14:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2JECIV -> NACOM
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31/01/2024 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2024 17:54
Conclusão para julgamento
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23/01/2024 15:43
Protocolizada Petição
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22/01/2024 17:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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22/01/2024 17:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 22/01/2024 17:30. Refer. Evento 7
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22/01/2024 17:11
Protocolizada Petição
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22/01/2024 17:07
Protocolizada Petição
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22/01/2024 10:22
Protocolizada Petição
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21/01/2024 22:08
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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09/01/2024 13:54
Protocolizada Petição
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11/12/2023 19:11
Protocolizada Petição
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13/11/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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27/10/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/10/2023 13:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/10/2023 13:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/09/2023 14:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 22/01/2024 17:30
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12/09/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/09/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/09/2023 17:06
Decisão - Outras Decisões
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28/08/2023 13:17
Conclusão para despacho
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28/08/2023 13:17
Processo Corretamente Autuado
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28/08/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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