TJTO - 0012374-80.2025.8.27.2706
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:51
Protocolizada Petição
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04/07/2025 07:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0012374-80.2025.8.27.2706/TO RECLAMANTE: ALAESTE RODRIGUES NEGREIROSADVOGADO(A): WESLEY TAVARES DE LIMA (OAB TO008832) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido inicial formulado no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, por meio do qual a parte autora pleiteia a concessão de tutela de urgência para compelir o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca a realizar o registro de contrato particular de compromisso de compra e venda, devidamente quitado, com fundamento em obrigação legal atribuída ao registrador público.
Contudo, o presente pedido não se enquadra nas hipóteses de atuação do CEJUSC, que tem por finalidade a autocomposição entre as partes, por meio de métodos adequados de resolução de conflitos, tais como a mediação e a conciliação, nos termos da Resolução nº 125/2010 do CNJ.
A demanda, tal como formulada, possui natureza contenciosa e demanda análise judicial acerca da legalidade de ato praticado por oficial registrador, com possibilidade de concessão de tutela de urgência, o que extrapola os limites de atuação do CEJUSC, que não exerce jurisdição plena, tampouco profere decisões de mérito ou de natureza coercitiva.
Dessa forma, inviável o processamento da presente ação no âmbito do CEJUSC, motivo pelo qual INDEFIRO a tramitação da presente demanda, pelo que mantenha-se arquivado o presente feito.
Intime-se a parte interessada para promover a presente demanda junto ao juízo competente.
Cumpra-se.
Araguaína - TO, com data e horário registrados automaticamente. -
27/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:51
Decisão - Outras Decisões
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26/06/2025 14:39
Conclusão para decisão
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26/06/2025 14:34
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2025 20:02
Protocolizada Petição
-
09/06/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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