TJTO - 0001820-14.2024.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001820-14.2024.8.27.2709/TO AUTOR: EDILEUSA SOUZA DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO C.C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por EDILEUSA SOUZA DA CONCEIÇÃO em face do BANCO BRADESCO S.A., na qual a parte autora formulou pedido de desistência (evento 20).
II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 354, do Código de Processo Civil, preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, devendo o juiz proferir sentença.
Por seu turno, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. É essa a hipóteses dos presentes autos, uma vez que no evento 4 a parte autora desistiu da presente demanda, sendo que não vislumbro óbice à homologação de tal desistência.
Assinala-se que, conforme dispõe o § 4º do mencionado art. 485, do CPC, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Anota-se, ainda, que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (§5º, art. 485, CPC).
No presente caso, o pedido de desistência foi realizado antes da apresentação da contestação, razão pela qual não se aplica o art. 485, § 4º, do CPC.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação formulada pela parte autora e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII c/c parágrafo único do artigo 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito.
Custas processuais pela parte requerente (artigo 90, CPC). Sem honorários, uma vez que não houve atuação de patrono da parte adversa antes do pedido de desistência da ação.
Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Operado o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se à baixa dos autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 11:08
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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26/06/2025 18:00
Conclusão para julgamento
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21/03/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 20:28
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 11:59
Protocolizada Petição
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12/12/2024 13:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARRCEJUSC -> TOARR1ECIV
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12/12/2024 13:12
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC SALA VIRTUAL - 12/12/2024 13:00. Refer. Evento 14
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12/12/2024 11:28
Protocolizada Petição
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11/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 22:56
Protocolizada Petição
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05/12/2024 16:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOARR1ECIV -> TOARRCEJUSC
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/11/2024 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/11/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 16:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/11/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/11/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/11/2024 15:59
Lavrada Certidão
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05/11/2024 15:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local Conciliação - 12/12/2024 13:00
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05/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:58
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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16/10/2024 16:04
Conclusão para decisão
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14/10/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/10/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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07/10/2024 15:47
Conclusão para decisão
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07/10/2024 15:46
Processo Corretamente Autuado
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07/10/2024 15:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/10/2024 13:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDILEUSA SOUZA DA CONCEIÇÃO - Guia 5575290 - R$ 3.750,00
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07/10/2024 13:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDILEUSA SOUZA DA CONCEIÇÃO - Guia 5575289 - R$ 1.601,00
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07/10/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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