TJTO - 0030938-38.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030938-38.2025.8.27.2729/TOAUTOR: MAYCON DHONY LOPES SANTANAADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)DESPACHO/DECISÃONesse esteio, não vislumbro a pobreza alegada pela parte autora, razão pela qual INDEFIRO a assistência judiciária gratuita.
Intimem-se os autores, via advogado(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
20/08/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 23:10
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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18/08/2025 17:31
Conclusão para despacho
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14/08/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030938-38.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MAYCON DHONY LOPES SANTANAADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) DESPACHO/DECISÃO 1. A descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. 2.
A fim de viabilizar a adequada análise do benefício pretendido, de rigor que a parte interessada apresente os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses de todas as suas contas bancárias ATIVAS, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ. 3. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários de todas as contas (como indicado precisamente no item 2), relativos aos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda, etc. 4. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. 5. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
21/07/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/07/2025 17:18
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/07/2025 16:01
Conclusão para despacho
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17/07/2025 16:01
Processo Corretamente Autuado
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15/07/2025 11:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MAYCON DHONY LOPES SANTANA - Guia 5754739 - R$ 412,36
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15/07/2025 11:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MAYCON DHONY LOPES SANTANA - Guia 5754738 - R$ 462,36
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15/07/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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