TJTO - 0000892-29.2022.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000892-29.2022.8.27.2743/TO REQUERENTE: IZABEL BEZERRA DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO LIMA DE SOUZA JUNIOR (OAB TO007894) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por IZABEL BEZERRA DE SOUZA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O(a) exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo contida no evento 45.
Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente, conforme petição juntada no (evento 55, PET1).
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
21/07/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 09:52
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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09/07/2025 09:34
Protocolizada Petição
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04/07/2025 15:13
Conclusão para despacho
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28/06/2025 11:27
Protocolizada Petição
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28/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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14/05/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:20
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 18:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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07/02/2025 17:19
Conclusão para despacho
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29/01/2025 11:13
Protocolizada Petição
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29/01/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/12/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:16
Trânsito em Julgado
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06/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/11/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/11/2024 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/10/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/10/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/10/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/10/2024 15:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/10/2024 20:08
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/08/2024 12:49
Conclusão para despacho
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15/05/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:51
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/10/2023 16:43
Conclusão para julgamento
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25/10/2023 16:43
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 23/10/2023 13:30. Refer. Evento 15
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24/10/2023 09:29
Despacho - Mero expediente
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20/10/2023 11:36
Protocolizada Petição
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20/10/2023 11:27
Protocolizada Petição
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19/10/2023 15:06
Conclusão para despacho
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12/09/2023 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2023 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 15:01
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 23/10/2023 13:30
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23/08/2023 13:51
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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16/02/2023 15:16
Conclusão para despacho
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13/02/2023 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 21:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2022 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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27/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2022 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2022 10:27
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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06/10/2022 15:21
Conclusão para despacho
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06/10/2022 15:19
Processo Corretamente Autuado
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25/08/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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