TJTO - 0015058-06.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0015058-06.2025.8.27.2729/TO AUTOR: DANILLO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FRANCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO009847) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos declaratórios, vez que próprios e tempestimos, e dou provimento aos mesmos haja vista que a sentença deixou de considerar a gratuidade de justiça concedida no evento 06.
Assim, onde se lê: "Com fulcro no art. 90 do CPC, condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa, a teor do disposto no art. 85, §3º, I, do CPC.".
Leia-se: "Com fulcro no art. 90 do CPC, condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa, a teor do disposto no art. 85, §3º, I, do CPC.
Contudo, a execução dessas verbas fica suspensa por ser a parte beneficiária da gratuidade de justiça.".
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos. -
25/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/07/2025 16:09
Conclusão para decisão
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21/07/2025 07:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 07:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 07:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 06:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0015058-06.2025.8.27.2729/TO AUTOR: DANILLO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FRANCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO009847) SENTENÇA DANILLO PEREIRA DA SILVA ajuizou a presente Ação de Concessão de Pensão por Morte em face do IGEPREV e do Estado do Tocantins.
A parte requerida foi intimada para apresentar manifestação prévia, o que assim o fez no evento 10.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido no evento 12 e mantido no evento 17.
Houve pedido de desistência da ação pela parte requerente no evento 18.
Foi feita a citação eletrônica do réu, oportunidade em que concordou com a desistência autoral. É o breve relatório. Decido.
Considerando que o art. 485, §4º, do CPC estabelece que "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."; Considerando também que o pedido de desistência foi formulado em data anterior à contestação do réu; Entendo que ser desnecessário o consentimento do requerido para a homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora.
Desse modo, homologo, por sentença, o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC.
Com fulcro no art. 90 do CPC, condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa, a teor do disposto no art. 85, §3º, I, do CPC.
Intime-se Com o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos no sistema.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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01/07/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:54
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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25/06/2025 15:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/06/2025 14:54
Conclusão para despacho
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16/06/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/06/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 21:41
Protocolizada Petição
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09/06/2025 14:44
Decisão - Outras Decisões
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04/06/2025 15:07
Conclusão para despacho
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03/06/2025 23:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:43
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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24/04/2025 13:06
Conclusão para despacho
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16/04/2025 15:51
Protocolizada Petição
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15/04/2025 16:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 15:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 15:10
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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09/04/2025 21:16
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 14:44
Conclusão para decisão
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08/04/2025 14:43
Processo Corretamente Autuado
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08/04/2025 14:38
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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08/04/2025 01:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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