TJTO - 0000590-62.2024.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000590-62.2024.8.27.2732/TO AUTOR: MARTINS FRANCISCO PEREIRAADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686)RÉU: LUZIMARIO RODRIGUES NETO ARAUJOADVOGADO(A): ALEX FREIRE DE SOUZA (OAB TO011111)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Apresentada a resposta escrita, intime-se a defensa de MARTINS FRANCISCO PEREIRA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre ela impugnar (arts. 350 e 351 do CPC), observando-se o prazo em dobro em favor do Ministério Público (art. 180 do CPC), da Defensoria Pública (art. 186 do CPC) e da advocacia pública, se presentes (art. 183 do CPC). Decorrido o prazo de impugnação, intime-se os defensores das partes, com prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, e após o Ministério Público, se intervier no feito, por mais 30 (trinta) dias úteis (art. 178 do CPC), para especificarem as provas que almejam produzir, as correlacionando com suas pretensões, desde que não sejam genéricas, inúteis ou desnecessárias à declaração ou à defesa do direito, guardando assim correlação fática com o almejado (inciso III do art. 77, arts. 355 e 356 do CPC), ocasião em que logo após será proferida decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), ou mesmo sentença no estado em que se encontrar o feito (arts. 354 a 356 do CPC).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito1 1.
ANO XXXVII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 5899 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 p. 42.
Portaria Nº 2105, de 18 de junho de 2025 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 5, de 6 março de 2024, bem como o contido no processo SEI nº 25.0.000009933-6, RESOLVE: Art. 1º Designar, em caráter excepcional, o Juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, para atuação nos autos nº 500009181.2010.8.27.2732; nº 0001025-85.2014.8.27.2732; nº 0000325-65.2021.8.27.2732; nº 0000458-10.2021.8.27.2732; nº 0000590-62.2024.8.27.2732; e nº 0000889-39.2024.8.27.2732, todos em trâmite na Comarca de Paranã, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
28/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 07:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 07:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 06:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000590-62.2024.8.27.2732/TO AUTOR: MARTINS FRANCISCO PEREIRAADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686) DESPACHO/DECISÃO Apresentada a resposta escrita, intime-se a defensa de MARTINS FRANCISCO PEREIRA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre ela impugnar (arts. 350 e 351 do CPC), observando-se o prazo em dobro em favor do Ministério Público (art. 180 do CPC), da Defensoria Pública (art. 186 do CPC) e da advocacia pública, se presentes (art. 183 do CPC). Decorrido o prazo de impugnação, intime-se os defensores das partes, com prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, e após o Ministério Público, se intervier no feito, por mais 30 (trinta) dias úteis (art. 178 do CPC), para especificarem as provas que almejam produzir, as correlacionando com suas pretensões, desde que não sejam genéricas, inúteis ou desnecessárias à declaração ou à defesa do direito, guardando assim correlação fática com o almejado (inciso III do art. 77, arts. 355 e 356 do CPC), ocasião em que logo após será proferida decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), ou mesmo sentença no estado em que se encontrar o feito (arts. 354 a 356 do CPC).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito1 1.
ANO XXXVII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 5899 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 p. 42.
Portaria Nº 2105, de 18 de junho de 2025 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 5, de 6 março de 2024, bem como o contido no processo SEI nº 25.0.000009933-6, RESOLVE: Art. 1º Designar, em caráter excepcional, o Juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, para atuação nos autos nº 500009181.2010.8.27.2732; nº 0001025-85.2014.8.27.2732; nº 0000325-65.2021.8.27.2732; nº 0000458-10.2021.8.27.2732; nº 0000590-62.2024.8.27.2732; e nº 0000889-39.2024.8.27.2732, todos em trâmite na Comarca de Paranã, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
26/06/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:40
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 17:06
Conclusão para despacho
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26/06/2025 17:05
Juntada - Informações
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26/06/2025 17:00
Lavrada Certidão
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05/05/2025 14:13
Protocolizada Petição
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05/05/2025 13:59
Decisão - Declaração - Suspeição
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08/04/2025 15:34
Conclusão para despacho
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02/04/2025 21:01
Decisão - Declaração - Suspeição
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02/04/2025 17:13
Conclusão para despacho
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26/03/2025 13:32
Despacho - Mero expediente
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18/12/2024 18:10
Protocolizada Petição
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16/12/2024 14:53
Conclusão para despacho
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16/12/2024 13:58
Decisão - Declaração - Suspeição
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16/12/2024 13:33
Conclusão para despacho
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04/12/2024 15:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
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04/12/2024 15:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local sala de audiências - CEJUSC - 03/12/2024 13:00. Refer. Evento 21
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03/12/2024 00:50
Juntada - Certidão
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29/11/2024 16:34
Protocolizada Petição
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27/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2024 17:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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08/11/2024 13:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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08/11/2024 13:20
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
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07/11/2024 20:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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05/11/2024 14:04
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local sala de audiências - CEJUSC - 03/12/2024 13:00. Refer. Evento 13
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05/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:58
Remessa para o CEJUSC - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
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19/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:40
Lavrada Certidão
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30/09/2024 13:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 06/11/2024 13:30
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25/08/2024 09:39
Despacho - Mero expediente
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01/08/2024 15:12
Conclusão para despacho
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01/08/2024 15:07
Protocolizada Petição
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01/08/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 14:44
Despacho - Mero expediente
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23/07/2024 14:28
Conclusão para despacho
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23/07/2024 14:28
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2024 22:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARTINS FRANCISCO PEREIRA - Guia 5519663 - R$ 1.200,00
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22/07/2024 22:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARTINS FRANCISCO PEREIRA - Guia 5519662 - R$ 901,00
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22/07/2024 22:56
Distribuído por dependência - Número: 50000918120108272732/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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