TJTO - 0000048-89.2025.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0000048-89.2025.8.27.2738/TO RÉU: OSMAR DOS SANTOS ROCHAADVOGADO(A): ANNA BEATRIZ GONÇALVES DE SOUZA (OAB BA073771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação cumprimento da sentença – rito da prisão promovida por TAIZI QUETE CONCEICAO DOS SANTOS em face do OSMAR DOS SANTOS ROCHA, qualificados nos autos. Verifico, da análise dos autos, a existência de vício na representação processual da parte requerida, decorrente de irregularidade constatada no instrumento de procuração acostado.
Acerca da representação de pessoa analfabeta, como é o caso dos autos, comungo do entendimento que a representação judicial prescinde de procuração pública.
Contudo, o instrumento particular deve observar o regramento legal. Sobre o tema, a legislação civilista assim prevê: Art. 595.
No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. (sem destaque no original) No caso dos autos, observo que a procuração anexa ao evento 10 outorgada por pessoa analfabeta não veio acompanhada de assinatura a rogo e por duas testemunhas. Assim, com fulcro no art. 104 do CPC/2015, INTIME-SE a parte requerida para regularizar o instrumento particular, atentando-se às exigências previstas no art. 595 do CC/2002, sob pena de tornar sem efeito os atos processuais praticados.
Prazo: 15 dias. Após, retorne os autos conclusos para análise da justificativa.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:16
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 13:01
Conclusão para despacho
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11/04/2025 15:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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03/04/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/03/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2025 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 19:27
Protocolizada Petição
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25/01/2025 09:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 12:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 12:59
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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20/01/2025 14:39
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/01/2025 08:59
Conclusão para despacho
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18/01/2025 13:58
Processo Corretamente Autuado
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18/01/2025 13:53
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
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17/01/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 17:43
Distribuído por dependência - Número: 00007290620188272738/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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